Despacho - Recebimento de Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 013/2026 | Tribunal da Rota Romana

 

R O T A E   R O M A N A E   T R I B U N A L

DESPACHO - AÇÃO DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 013/2026
ARE N 002/2026

PONENTE: Dom Miguel Cardeal Wandermurem
REQUERENTE: Sr. Geovane Misael
INTERESSADO: Dom Vitor Bernardo
INTERESSADO: Dom Jean Luca

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Se dá em vista a ação de Reanálise de Excomunhão do Sr. Geovane Misael que outrora foi excomungado em latae sententiae pela Santa Sé Apostólica e o mesmo deseja sua reanálise de seu estado canônico. 

Recebo a Ação através deste Despacho a fim de que prossigamos para processamento e julgamento do Sr. Requerente. 

CONSTITUO Sua Eminência Reverendíssima, Dom Miguel Cardeal Wandermurem, como Ponente do processo, remetendo-lhe todos os autos e informações sobre o mesmo.

INTIMA-SE os interessados com o intuito de estruturar um parecer sobre o estado Canônico do Sr. Requerente ao prazo de 3 (três) dias, a começar a contagem a partir do dia seguinte após a publicação deste documento. Este parecer escrito e traçado pelas autoridades intimadas deve ser claro e visível enquanto a procedência ou a improcedência do pedido de retirada de excomunhão proposta pelo Sr. Requerente.

Os Senhores Intimados devem apresentar ao Ponente o devido parecer no Palácio da Chancelaria antes que o prazo proposto se expire. 

Expirando-se o Prazo para a manifestação dos Interessados, com o devido parecer ou sem o mesmo; Venham-se os autos conclusos para devida prolação da sentença. 

P.R.I.C.

Dado e Passado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob o Pontificado de Inocêncio II, ao quarto dia do mês vocacional de agosto do ano da graça de 2026.

Gabriel Cardeal Monteiro 

Decano


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