R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
DECRETO DE
CONSTITUIÇÃO DO TURNO
PROT N 014/2026
AÇÃO PENAL 002/26
QUEIXA 002/26
INTERESSADO: Dom Vitor Bernardo, Promotor de Justiça
ACUSADO: Padre Luís Felipe
D E C R E T O
Trata-se de ação penal instaurada na forma de libelo pelo Promotor de Justiça desta e. Corte, Dom Vitor Bernardo, apresentado em data de três de agosto de dois mil e vinte e seis, em face ao Reverendíssimo Padre Luís Felipe, sacerdote sem incardinação diocesana.
Tendo sido regularmente examinado o Sumário Inicial preparado pelo Chanceler deste Tribunal Apostólico, juntamente dos demais documentos que acompanham a causa. E tendo analisado ainda a competência deste Tribunal em julgar o processo em epígrafe, faço por bem, na qualidade de DECANO desta e. Corte, e de acordo com os dispositivos dos artigos 15, 16 e 43 do Regimento Interno desta casa DECRETAR, o que se segue.
Art. 1.º - Fica constituído o Turno destinado ao conhecimento e julgamento da presente causa, composto pelos seguintes Prelados Auditores:
I - o Em.mo, Dom Gabriel Cardeal Monteiro
II - o Ex.mo, Dom Augusto Menezes
III - o Ex.mo, Dom Márcio Júnior
Art. 2.º - Designo como Auditor Ponente da causa Sua Eminência Reverendíssima Dom Gabriel Cardeal Monteiro, a quem competirá conduzir a tramitação processual, sem prejuízo das matérias reservadas ao Turno.
Art. 3.º - Atribuo a presente causa ao Promotor de Justiça, Ex.mo Dom Vitor Bernardo, ao qual compete atuar como acusador e tutelar o bem público durante todo o processo penal.
Art. 4.º - Ordena-se ao Notário que providencie a devida notificação das partes, com registro nos autos e certificação da convocação.
Art. 5.º - Determino ao Arquivista que providencie a imediata remessa da Positio ao Auditor Ponente, para que, convoque o Turno a fim de deliberar sobre a admissão ou rejeição do Libelo Introdutório.
Nada obsta, por ora, à continuação do processo penal nos moldes ordinários.

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