R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
SUMÁRIO INICIAL
PROT N 012/2026
AÇÃO PENAL 002/26
QUEIXA 002/26
INTERESSADO: Dom Vitor Bernardo, Promotor de Justiça
ACUSADO: Padre Luís Felipe
DESTINATÁRIO: Dom Gabriel Cardeal Monteiro
S U M Á R I O I N I C I A L
I - DO OBJETO
Trata-se de Ação Penal Canônica proposta por Dom Vitor Henrique Bernardo, na qualidade de Promotor de Justiça, em face do Revmo. Pe. Luís Felipe, na qual se noticiam supostas condutas incompatíveis com a dignidade do estado clerical e com a disciplina eclesiástica.
Segundo a peça inicial, o acusado teria praticado, em ocasiões distintas, comentários e comportamentos de conotação contra o sexto mandamento do decálogo dirigidos a membros da comunidade, bem como outras atitudes que teriam causado constrangimento às pessoas envolvidas. A inicial sustenta que os relatos apresentados revelam possível reiteração das condutas, estando acompanhados de documentos e declarações juntados aos autos.
II - DA COMPETÊNCIA
Compete ao Tribunal da Rota Romana processar e julgar a presente ação, por se tratar de causa penal submetida à sua jurisdição, observadas as normas do Código de Direito Canônico, da legislação processual aplicável e do Regimento Interno deste Tribunal.
III - DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Constam, até o presente momento, os seguintes documentos:
-Libelo
-Termo de Registro
Os documentos encontram-se juntados aos autos para análise da autoridade competente.
IV - DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
Considerando a regular protocolização da presente causa, encaminham-se os autos a Vossa Eminência para que, nos termos do Regimento Interno:
a) constitua o Turno Julgador;
b) designe o Auditor Ponente;
c) indique o Promotor de Justiça responsável pela causa, caso necessário;
d) determine as demais providências cabíveis.
Nada mais havendo a relatar nesta fase, encaminham-se os autos para superior deliberação.
Dou fé.
P.R.
Dado e Passado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob o Pontificado de Inocêncio II, ao quarto dia do mês vocacional de agosto do ano da graça de 2026.
Pe. Enzo Fritoli
Chanceler