D I C A S T E R I U M P R O C L E R I C I S
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Ao dileto filho Pe. Luís Felipe e a todos os que este decreto chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
À vista dos fatos devidamente comunicados, analisados e constatados pela autoridade eclesiástica competente, e considerando a gravidade das atitudes reiteradas que atentam contra a comunhão, a disciplina e a obediência devidas no exercício do ministério ordenado, julgamos necessário aplicar medida corretiva de caráter disciplinar, com finalidade eminentemente pastoral e medicinal.
Consta que o referido presbítero:
- manifestou desobediência e desrespeito aos seus Bispos e a outros Bispos da Igreja;
- adotou postura de arrogância e desrespeito para com presbíteros, diáconos e religiosas;
- recusou-se injustificadamente a participar de reuniões de caráter corretivo e pastoral;
- recebeu orientações e correções legítimas com desprezo, deboche e desdém, contrariando o espírito sacerdotal e a comunhão eclesial.
Diante do exposto, e em virtude do dever de zelar pela reta disciplina do clero e pelo bem do Povo de Deus, DECRETAMOS:
a suspensão do Pe. Luís Felipe do exercício de todas as funções eclesiásticas
pelo período de sete (7) dias, a contar da ciência formal deste decreto.
Durante o período da suspensão, o referido presbítero fica proibido de exercer qualquer ato do ministério sacerdotal, bem como de assumir funções pastorais, administrativas ou representativas em nome da Igreja.
Advertimos expressamente que qualquer violação desta suspensão implicará no acréscimo automático de novos dias de pena, proporcionais à gravidade de cada infração constatada.
Persistindo a conduta de desobediência, desrespeito ou recusa à correção fraterna, o caso poderá ensejar medidas mais graves, incluindo o afastamento definitivo de suas funções eclesiásticas, podendo culminar, se necessário, na demissão do estado clerical, conforme o direito da Igreja.
Exortamos o presbítero a viver este tempo de suspensão como ocasião de sincera reflexão, conversão interior e retomada do espírito de obediência, humildade e comunhão, próprios do ministério sacerdotal, para o bem de sua própria alma e da Igreja.
Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
ao décimo nono dia do mês de dezembro
do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
