D I C A S T E R I U M P R O C L E R I C I S
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos Arthur Vilhena, Matheus Matias, Miguel Nicola e a todos os que este documento chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
Considerando os pedidos apresentados, devidamente examinados, bem como a finalidade suprema da Igreja, que é a salvação das almas, e tendo em vista o restabelecimento da reta disciplina eclesiástica, julgamos oportuno prover, por este mesmo ato, sobre a reabilitação, reintegração e readmissão ao estado clerical dos abaixo mencionados, segundo a diversidade de cada situação jurídica.
Deste modo, DECRETAMOS:
Conceder a reabilitação e reintegração eclesiástica plena a:
- Arthur Vilhena, com destinação à Arquidiocese de Brasília;
- Matheus Matias, com destinação à Diocese de Roma.
Os referidos ficam restituídos à comunhão e à disciplina eclesiástica, podendo exercer legitimamente as funções que lhes forem confiadas por seus respectivos Ordinários, observadas as normas do direito universal e particular.
Quanto a Miguel Nicola, anteriormente presbítero e atualmente leigo, declara-se que seu caso não se enquadra como simples reabilitação, mas como readmissão ao estado clerical, nos termos do direito canônico.
Após criteriosa análise, considerando a manifestação livre de vontade, a idoneidade moral e pastoral e o bem da Igreja, concede-se, por este mesmo decreto, a readmissão de Miguel Nicola ao estado clerical, ficando o mesmo novamente sujeito aos direitos e deveres próprios do clero.
Determina-se sua destinação à Diocese de Nova York, onde deverá cumprir as disposições canônicas que lhe forem impostas pelo Ordinário local, inclusive eventual período de acompanhamento pastoral, conforme prudente juízo da autoridade eclesiástica.
Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
ao décimo nono dia do mês de dezembro
do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
