DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
DECRETO DE NOMEAÇÃO - 004/2025
DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLOICA
TITULI DI AQUAE IN NUMIDIA
BISPO DIOCESANO ELEITO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por toda a Igreja universal e a todo o Povo de Deus e principalmente os nomeados que recebem esse Decreto, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de todos os Santos Apóstolos.
A solicitude da Sé Apostólica, atenta às necessidades da Igreja universal, procura, com maternal cuidado, prover aos Dicastérios da Cúria Romana colaboradores dotados de comprovada fidelidade, sólida formação teológica, reta intenção e espírito de comunhão e serviço, para que, com zelo e competência, sejam promovidos o culto divino, a disciplina sacramental e a santificação do Povo de Deus em todo o mundo.
Considerando a competência demonstrada no campo litúrgico, a dedicação à reta celebração dos Santos Mistérios, o zelo pastoral pelas legítimas tradições da Igreja e a experiência acumulada no desempenho de funções eclesiais, agora, diante dos desafios que se apresentam e da grande missão que nos espera — marcada pela elaboração de importantes documentos litúrgicos, pela promoção de congressos eucarísticos e pelo aprofundamento da formação litúrgica em toda a Igreja e em conformidade com as disposições da Constituição Apostólica Praedicationis Ministerium e do Regimento Interno deste Dicastério, que estabelece com clareza as funções, competências e responsabilidades dos seus órgãos —, eu, Dom Ítalo Silva, Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, juntamente com Dom José Leandro, Pro-Prefeito do mesmo Dicastério, no uso das faculdades e atribuições que nos foram confiadas pela Santa Sé, elevando o nosso coração ao Senhor e pedindo a intercessão de Nossa Senhora, Mãe da Igreja, e de São José,
NOMEAMOS os seguintes membros para integrarem o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, nos termos dos artigos 40 a 49 da Constituição Apostólica “Praedicationis Ministerium”:
SECRETARIA E SUBSECRETARIA
Para o ofício de Secretário o Rev.mº Côn. Igor Silva, incardinado na Arquidiocese de Aparecida.
Para o ofício de Subsecretário o Rev.mº Pe. João Pedro. , incardinado na Diocese de Leiria-Fátima.
COMISSÃO DE CONFECÇÃO DE RITOS
Para o ofício de Membro da Comissão de Confecção de Ritos Rev.mº Pe. Jonas Francisco, incardinado na Arquidiocese de Aparecida.
Para o ofício de Membro da Comissão de Confecção de Ritos Rev.mº Côn. Micael Dornales, incardinado na Arquidiocese Primaz de São João Del Creeper.
Para o ofício de Membro da Comissão de Confecção de Ritos Rev.mº Côn. Talysson Pereira, incardinado na Diocese de Paris.
Para o ofício de Membro da Comissão de Confecção de Ritos Rev.mº Côn. Matheus Silva, incardinado na Diocese de Leiria-Fátima.
Para o ofício de Membro da Comissão de Confecção de Ritos Rev.mº Pe. Iam Lima, incardinado na Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro.
COMISSÃO DE SACRAMENTOS E DISCIPLINA CANÔNICA
Para o ofício de Membro da Comissão de Sacramentos e Diciplina Canônica Sua Exa. Rev.ma. Dom Thiago Alcântara, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Aparecida.
Para o ofício de Membro da Comissão de Sacramentos e Diciplina Canônica Sua Exa. Rev.ma. Dom Matheus Siqueira, Bispo Auxiliar da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Para o ofício de Membro da Comissão de Sacramentos e Diciplina Canônica Sua Exa. Rev.ma. Dom Felype Raylan, Bispo Auxiliar da Diocese de Paris.
Nos termos dos artigos 40 a 49 da Constituição Apostólica, compete aos membros ora nomeados:
I. Promover a sagrada liturgia em conformidade com a Constituição Apostólica “Praedicationis Ministerium";
II. Zelar pela disciplina dos Sacramentos e Sacramentais, salvaguardando a fé e a licitude de sua celebração;
III. Redigir, revisar e aprovar edições típicas dos livros litúrgicos, bem como livretos e próprios de missas e ofícios;
IV. Promover a piedade popular, integrando-a à vida litúrgica em consonância com as normas da Igreja;
V. Organizar e supervisionar Congressos Eucarísticos Nacionais e Internacionais;
VI. Oferecer formação permanente a cerimoniários, músicos, ministros litúrgicos e fiéis, contribuindo para a edificação da Igreja;
VII. Emitir pareceres e orientações sobre liturgia, disciplina sacramental e questões canônicas relacionadas.
Assim, ao promulgar este Decreto de Nomeação, não apenas estabelecemos uma ordem visível e normativa no âmbito deste Dicastério, mas também reafirmamos, diante de toda a Igreja, o compromisso de que cada ofício aqui confiado não é apenas uma função administrativa, mas sobretudo um ministério eclesial de serviço ao Povo de Deus.
Estes irmãos, chamados e escolhidos, são agora constituídos em ofício para cooperar diretamente com a missão que o Senhor Ressuscitado confiou à sua Igreja: “Ide e anunciai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16,15). Suas mãos, seu intelecto, sua voz e seu testemunho são agora elevados à condição de instrumentos vivos do anúncio da Palavra e da edificação da comunhão.
Que este Decreto seja compreendido como expressão da fidelidade eclesial à missão universal confiada por Cristo a Pedro e a seus sucessores, e como sinal de que a Igreja, mesmo em sua organização interna, não se rege apenas por critérios humanos, mas sobretudo pela ação do Espírito Santo, que unge, envia e santifica.
Invocamos, pois, a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja e Estrela da Evangelização, de São Pedro Apóstolo, fundamento visível da unidade, e de São Paulo Apóstolo, incansável pregador da Palavra, para que os nomeados perseverem em ardente caridade e obediência filial à Sé Apostólica.
Recordamos ainda, que a Igreja a ser uma Igreja em saída, que não se acomoda, mas que vai ao encontro das periferias existenciais, levando a todos a luz do Evangelho. Assim, cada nomeado é chamado a não viver este encargo como honra pessoal, mas como missão de sacrifício e entrega, em favor da verdade e da salvação das almas.
Que a unidade, a fidelidade doutrinal, a disciplina canônica e o ardor missionário sejam as quatro colunas que sustentem a vida deste Dicastério, a fim de que, em plena comunhão com o Sucessor de Pedro, possa ele tornar-se cada vez mais um pulmão missionário da Igreja Universal, um centro de inspiração e de coordenação que irradie o Evangelho até os confins da terra.
Portanto, este Decreto entra em vigor desde sua publicação, devendo ser integralmente observado por todos os membros ora nomeados, como norma vinculante, caminho de comunhão e instrumento eficaz de evangelização.
Àqueles que assumem suas funções, que o Senhor conceda fidelidade, prudência, sabedoria e zelo pastoral, e que o Espírito Santo ilumine suas decisões, para que a Igreja seja edificada e Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, seja glorificado.
Sem mais me despeço-me
Dado e passado em Roma, na Sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento sob o pontificado de Piv Pp. IV, ao quinto dia do mês de Setembro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
In corde Christi,



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