DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
CONSIDERANDO que é dever deste Dicastério assegurar, em nome da Sé Apostólica, a reta promoção, guarda e desenvolvimento da Sagrada Liturgia, da disciplina dos Sacramentos e da vida cultual do Povo de Deus, em perfeita fidelidade às normas universais da Igreja;
RECONHECENDO a necessidade de dotar este Organismo da Cúria Romana de um instrumento normativo claro, solene e canônico, que regulamente de forma precisa suas funções, competências, hierarquia, procedimentos e relações institucionais;
AFIRMANDO que tal instrumento deve ser inspirado na tradição litúrgica da Igreja, na disciplina canônica e na reta hermenêutica do Concílio Vaticano II, assegurando unidade, clareza e eficácia pastoral;
PROMULGAMOS, pelo presente Decreto, o REGIMENTO INTERNO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, que passa a vigorar com força vinculante, servindo de norma fundamental para a vida, a missão e o funcionamento deste Dicastério.
O Regimento Interno ora promulgado constitui o código normativo interno que orienta todas as atividades do Dicastério, definindo sua estrutura organizacional, os ofícios que o compõem, as competências específicas de cada setor e as normas de atuação administrativa e pastoral.
Sua finalidade primordial é assegurar que toda a ação deste Dicastério seja exercida em espírito de comunhão e obediência à Sé Apostólica, em plena conformidade com as normas universais da Igreja.
Compete a este Regimento:
I. Determinar a organização hierárquica do Dicastério, especificando as funções do Prefeito, do Pró-Prefeito, dos Secretários, Subsecretários, Oficiais e Consultores;
II. Regular as competências próprias de cada Comissão interna, especialmente aquelas relativas à Liturgia, aos Sacramentos, aos Sacramentais e à disciplina canônica;
III. Estabelecer os critérios de redação, revisão e atualização das edições típicas dos livros litúrgicos;
IV. Normatizar os procedimentos referentes à concessão de indultos, dispensas, confirmações, aprovações e reconhecimentos, sempre em conformidade com o Direito Canônico;
V. Fixar a relação deste Dicastério com os demais Organismos da Cúria Romana, com as Conferências Episcopais, os Ordinários eclesiásticos e os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
Todos os membros, oficiais e colaboradores do Dicastério ficam obrigados a observar fielmente este Regimento Interno, que tem valor vinculante e força normativa, constituindo verdadeiro instrumento de comunhão, unidade e disciplina.
Assim, ao promulgar este Regimento Interno, reafirmamos que a Liturgia é o cume e a fonte da vida da Igreja (cf. Sacrosanctum Concilium, 10), e que toda norma, toda estrutura e todo serviço aqui ordenados não têm outro fim senão favorecer a dignidade do culto divino, a santidade dos Sacramentos e a edificação do Corpo de Cristo.
Invocamos, pois, a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, de São José, Guardião da Sagrada Família, e de São Pio V, insigne reformador da Liturgia, para que este Regimento seja instrumento de santificação e unidade para toda a Igreja.
Ordenamos que este Decreto seja publicado, registrado nos Arquivos do Dicastério e observado com fidelidade por todos os membros e colaboradores, a partir desta data, com força de lei interna.



.png)