DECRETO N.º 004/2025 – Promulgação do Regimento Interno do Dicasterio para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

  

DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM

DECRETO DE PROMULGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO DICASTERIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS - 001/2025

DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLOICA
TITULI DI AQUAE IN NUMIDIA
BISPO DIOCESANO ELEITO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por toda a Igreja universal e a todo o Povo de Deus e principalmente os nomeados que recebem essa Promulgação, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de todos os Santos Apóstolos.

CONSIDERANDO que é dever deste Dicastério assegurar, em nome da Sé Apostólica, a reta promoção, guarda e desenvolvimento da Sagrada Liturgia, da disciplina dos Sacramentos e da vida cultual do Povo de Deus, em perfeita fidelidade às normas universais da Igreja;

RECONHECENDO a necessidade de dotar este Organismo da Cúria Romana de um instrumento normativo claro, solene e canônico, que regulamente de forma precisa suas funções, competências, hierarquia, procedimentos e relações institucionais;

AFIRMANDO que tal instrumento deve ser inspirado na tradição litúrgica da Igreja, na disciplina canônica e na reta hermenêutica do Concílio Vaticano II, assegurando unidade, clareza e eficácia pastoral;

PROMULGAMOS, pelo presente Decreto, o REGIMENTO INTERNO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, que passa a vigorar com força vinculante, servindo de norma fundamental para a vida, a missão e o funcionamento deste Dicastério.

O Regimento Interno ora promulgado constitui o código normativo interno que orienta todas as atividades do Dicastério, definindo sua estrutura organizacional, os ofícios que o compõem, as competências específicas de cada setor e as normas de atuação administrativa e pastoral.

Sua finalidade primordial é assegurar que toda a ação deste Dicastério seja exercida em espírito de comunhão e obediência à Sé Apostólica, em plena conformidade com as normas universais da Igreja.

Compete a este Regimento:

I. Determinar a organização hierárquica do Dicastério, especificando as funções do Prefeito, do Pró-Prefeito, dos Secretários, Subsecretários, Oficiais e Consultores;

II. Regular as competências próprias de cada Comissão interna, especialmente aquelas relativas à Liturgia, aos Sacramentos, aos Sacramentais e à disciplina canônica;

III. Estabelecer os critérios de redação, revisão e atualização das edições típicas dos livros litúrgicos;

IV. Normatizar os procedimentos referentes à concessão de indultos, dispensas, confirmações, aprovações e reconhecimentos, sempre em conformidade com o Direito Canônico;

V. Fixar a relação deste Dicastério com os demais Organismos da Cúria Romana, com as Conferências Episcopais, os Ordinários eclesiásticos e os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

Todos os membros, oficiais e colaboradores do Dicastério ficam obrigados a observar fielmente este Regimento Interno, que tem valor vinculante e força normativa, constituindo verdadeiro instrumento de comunhão, unidade e disciplina.

Assim, ao promulgar este Regimento Interno, reafirmamos que a Liturgia é o cume e a fonte da vida da Igreja (cf. Sacrosanctum Concilium, 10), e que toda norma, toda estrutura e todo serviço aqui ordenados não têm outro fim senão favorecer a dignidade do culto divino, a santidade dos Sacramentos e a edificação do Corpo de Cristo.

Invocamos, pois, a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, de São José, Guardião da Sagrada Família, e de São Pio V, insigne reformador da Liturgia, para que este Regimento seja instrumento de santificação e unidade para toda a Igreja.

Ordenamos que este Decreto seja publicado, registrado nos Arquivos do Dicastério e observado com fidelidade por todos os membros e colaboradores, a partir desta data, com força de lei interna.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Roma, na Sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento sob o pontificado de Piv Pp. IV, ao quinto dia do mês de Setembro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Prefeito

 José Leandro
Tituli di Scalensis
Pro-Prefeito
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