DECRETO N.º 005/2025 – Aprovação e Apresentação do Regimento Interno do Dicasterio para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM

DECRETO N.º 002/2025 – DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO DICASTERIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLOICA
TITULI DI AQUAE IN NUMIDIA
BISPO DIOCESANO ELEITO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por toda a Igreja universal e a todo o Povo de Deus e principalmente os nomeados que recebem esse Decreto, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de todos os Santos Apóstolos.

O DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, erigido pela Sé Apostólica para a tutela, promoção e ordenação da Sagrada Liturgia e da disciplina sacramental em toda a Igreja, em conformidade com o disposto na Constituição Apostólica Praedicationis Ministerium do Sumo Pontífice Papa Gregório V,

– considerando a necessidade de dotar-se de um instrumento normativo que garanta a reta organização de sua missão, assegurando clareza nas competências, unidade nas ações e fidelidade ao Magistério da Igreja;

– tendo examinado, em sessões próprias e mediante consulta às Comissões competentes, o texto do Regimento Interno elaborado segundo os cânones do Código de Direito Canônico e as normas universais da Santa Sé;

– movido pelo zelo pastoral de conservar e promover o culto divino e a dignidade dos sacramentos, para a santificação do Povo de Deus e a edificação do Corpo de Cristo,

DECRETA E FAZ SABER:

Fica, por este Decreto, APROVADO, RATIFICADO E PROMULGADO o REGIMENTO INTERNO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, que passa a ter plena força normativa e obrigatória, a partir desta data, para todos os membros, oficiais, colaboradores e comissões vinculadas a este Dicastério.

Este Regimento constitui, a partir de agora, a norma fundamental e reguladora da vida interna, da estrutura organizativa e do exercício das competências próprias do Dicastério, em comunhão com a Sé Apostólica e em serviço à Igreja Universal.

Apresenta-se o presente Regimento como instrumento de ordem, fidelidade e comunhão, destinado a:

I. Garantir a observância das normas litúrgicas universais;

II. Regulamentar a disciplina dos Sacramentos e sacramentais;

III. Definir com clareza as funções do Prefeito, Pró-Prefeito, Secretário, Subsecretário e Comissões Permanentes;

IV. Servir de guia seguro para futuras gerações de responsáveis por este Dicastério;

V. Contribuir para a unidade litúrgica da Igreja em torno do Sucessor de Pedro.

O Dicastério exorta todos os seus membros e colaboradores a receberem este Regimento não como mero texto administrativo, mas como instrumento de serviço e santificação, na certeza de que a Liturgia é a fonte e o cume da vida cristã.

Que a obediência às normas aqui estabelecidas seja expressão de amor à Igreja, reverência ao mistério sagrado e fidelidade a Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.

Este Regimento é confiado à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e Rainha dos Apóstolos, dos santos Pedro e Paulo, colunas da fé e da unidade, e de todos os santos e santas que, ao longo dos séculos, conservaram com zelo a integridade da liturgia.

Ordena-se que este Decreto seja:

– registrado nos Arquivos do Dicastério;

– publicado nos meios oficiais da Sé Apostólica;

– comunicado às Conferências Episcopais, Igrejas particulares e Institutos de vida consagrada, para que seja conhecido, respeitado e fielmente observado.

Assim, em perfeita comunhão com o Romano Pontífice e a Santa Igreja de Deus, o Dicastério se coloca em atitude de humilde serviço, para que, por meio da Liturgia e dos Sacramentos, a Esposa de Cristo seja continuamente edificada na fé, unida na caridade e santificada pelo Espírito Santo.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Roma, na Sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento sob o pontificado de Piv Pp. IV, ao quinto dia do mês de Setembro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Prefeito

 José Leandro
Tituli di Scalensis
Pro-Prefeito
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