DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
O DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, erigido pela Sé Apostólica para a tutela, promoção e ordenação da Sagrada Liturgia e da disciplina sacramental em toda a Igreja, em conformidade com o disposto na Constituição Apostólica Praedicationis Ministerium do Sumo Pontífice Papa Gregório V,
– considerando a necessidade de dotar-se de um instrumento normativo que garanta a reta organização de sua missão, assegurando clareza nas competências, unidade nas ações e fidelidade ao Magistério da Igreja;
– tendo examinado, em sessões próprias e mediante consulta às Comissões competentes, o texto do Regimento Interno elaborado segundo os cânones do Código de Direito Canônico e as normas universais da Santa Sé;
– movido pelo zelo pastoral de conservar e promover o culto divino e a dignidade dos sacramentos, para a santificação do Povo de Deus e a edificação do Corpo de Cristo,
DECRETA E FAZ SABER:
Fica, por este Decreto, APROVADO, RATIFICADO E PROMULGADO o REGIMENTO INTERNO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, que passa a ter plena força normativa e obrigatória, a partir desta data, para todos os membros, oficiais, colaboradores e comissões vinculadas a este Dicastério.
Este Regimento constitui, a partir de agora, a norma fundamental e reguladora da vida interna, da estrutura organizativa e do exercício das competências próprias do Dicastério, em comunhão com a Sé Apostólica e em serviço à Igreja Universal.
Apresenta-se o presente Regimento como instrumento de ordem, fidelidade e comunhão, destinado a:
I. Garantir a observância das normas litúrgicas universais;
II. Regulamentar a disciplina dos Sacramentos e sacramentais;
III. Definir com clareza as funções do Prefeito, Pró-Prefeito, Secretário, Subsecretário e Comissões Permanentes;
IV. Servir de guia seguro para futuras gerações de responsáveis por este Dicastério;
V. Contribuir para a unidade litúrgica da Igreja em torno do Sucessor de Pedro.
O Dicastério exorta todos os seus membros e colaboradores a receberem este Regimento não como mero texto administrativo, mas como instrumento de serviço e santificação, na certeza de que a Liturgia é a fonte e o cume da vida cristã.
Que a obediência às normas aqui estabelecidas seja expressão de amor à Igreja, reverência ao mistério sagrado e fidelidade a Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.
Este Regimento é confiado à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e Rainha dos Apóstolos, dos santos Pedro e Paulo, colunas da fé e da unidade, e de todos os santos e santas que, ao longo dos séculos, conservaram com zelo a integridade da liturgia.
Ordena-se que este Decreto seja:
– registrado nos Arquivos do Dicastério;
– publicado nos meios oficiais da Sé Apostólica;
– comunicado às Conferências Episcopais, Igrejas particulares e Institutos de vida consagrada, para que seja conhecido, respeitado e fielmente observado.
Assim, em perfeita comunhão com o Romano Pontífice e a Santa Igreja de Deus, o Dicastério se coloca em atitude de humilde serviço, para que, por meio da Liturgia e dos Sacramentos, a Esposa de Cristo seja continuamente edificada na fé, unida na caridade e santificada pelo Espírito Santo.



.png)