Decreto Nº 001/2025 | Demissão do Estado Clerical | Nunciatura Apostólica do Brasil

 DOM LUCAS TRISTAN

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEVESTE
PRESIDENTE DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A CULTURA E A EDUCAÇÃO
BISPO DIOCESANO DE NOVA YORK
NUNCIO APOSTÓLICO DO BRASIL

 A todos os que lerem, saudações e bençãos no Senhor.


    Caríssimos irmãos, esta Nunciatura Apostólica, zelando pelo bom funcionamento das Igrejas Brasileiras e assegurando que cada presbítero e diácono cumpra seu ministério com dignidade, fidelidade e empenho, faz chegar a vosso conhecimento que, diante da falha grave de alguns clérigos em suas missões sacerdotais e diaconais, manifestada em sua ausência prolongada e injustificada, e após regular notificação e tempo oportuno para defesa, se decreta a presente demissão do estado clerical.

    Em 10 de setembro de 2025, foi emitida a Notificação de Ausências nº 001/2025, que concedia o prazo de sete dias para que os clérigos ausentes se apresentassem a esta Nunciatura, a fim de regularizar seu estado canônico. Decorrido o prazo sem resposta, torna-se necessária a aplicação da sanção prevista no Código de Direito Canônico.

    O Cânon 338 estabelece que a pena de demissão do estado clerical implica na perda do estado sacerdotal, cessando, portanto, todos os direitos e obrigações inerentes ao ministério ordenado. O Cânon 335 confirma que a privação de ofício acarreta a perda definitiva da função e do benefício eclesiástico. 

    Com base no que orienta o código de direito canônico e com a autoridade concedida a essa Nunciatura pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL dos senhores:

ARQUIDIOCESE DE MARIANA:
  • Pe. Lucas Rafael 
  • Pe. Thiago Vilela 
  • Diác. Joaquim Felipe 

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA:
  • Pe. Marcelo Ruan 
  • Pe. André Mantovani  


PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO:

  • Pe. Arthur Vilhena 
  • Pe. Gustavo Rafael 
  • Pe. Othon Rivaldo 
  • Diac. Miguel Bonnati 
  • Diác. Noah Torres 


ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA:

  • Pe. João Francisco
  • Diác. Rafael dos Santos 
  • Diác. Richard Cláudio 

DIOCEAE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA:

  • Pe. Luís Guilherme 
  • Pe. Lucas Ryan

Sendo Assim, por este decreto, DECLARAMOS aos citados acima que:
  • Perdem todos os direitos inerentes ao estado clerical, conforme estabelecido pelo cânon 338.
  • Estão dispensados de todas as obrigações que decorrem do estado clerical, incluindo a observância do celibato, exceto a obrigação moral de manter um comportamento digno de acordo com a fé cristã.
  • Não é mais permitido exercer qualquer ministério ou função própria do sacerdócio e diaconato.
  • Esta decisão é definitiva.
    A presente decisão implica na cessação de todas as funções ministeriais, na proibição de celebrar sacramentos, portar insígnias clericais ou exercer cargos eclesiásticos, assim como na perda definitiva dos benefícios e encargos, em conformidade com os cânon citados.

    Não obstante a gravidade da pena, esta Nunciatura reafirma que a misericórdia de Deus permanece aberta e convida os irmãos demitidos à conversão, à penitência e à perseverança na fé, pois como ensina o Cânon 341, todas as penas devem ser aplicadas com prudência e misericórdia, visando sempre o bem espiritual do réu e da comunidade eclesial.

    Por mandato da Sé Apostólica, decreta-se a presente demissão do estado clerical, na esperança de que, mesmo privados do ministério, os referidos irmãos redescubram a alegria da vida cristã, não abandonando jamais o seguimento de Cristo. A Igreja, por sua vez, recorda que o verdadeiro zelo pastoral consiste em buscar a salvação das almas e a unidade do rebanho, e este zelo deve sempre conduzir nossas decisões, mesmo quando dolorosas, para o bem da comunidade e a glória de Deus.

    Exorta-se os irmãos demitidos a perseverarem na fé, a buscarem reconciliação pela penitência e oração, e a confiarem na misericórdia divina que jamais se esgota.

Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo.

Brasília, 17 de Setembro do ano Jubilar de 2025
Sede da Nunciatura Apostólica do Brasil 

In corde Christi,
  Lucas Tristan
Núncio Apostólico 


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