Aos amados filhos presentes em nosso orbi,
saudação e bênção apostólica.
Reconhecer os méritos dos fiéis e eclesiásticos e honrá-los com prêmios é dever e glória dos Sumos Pontífices. Assim, chamados pelo misterioso desígnio da Divina Providência ao governo da Santa Igreja, cumprimos com alegria e ardor essa missão, para que os que agem retamente recebam o fruto do louvor e para que os demais sejam estimulados pelo exemplo da virtude. Movidos por essa consideração e visando ao maior esplendor e crescimento deste orbi, julgamos oportuno instituir uma Ordem Equestre, por meio da qual homens, quer leigos, quer eclesiásticos, que sejam dignos e meritórios na Igreja sejam devidamente honrados.
Portanto, em virtude da Nossa Autoridade Apostólica, por meio destas Letras, INSTITUÍMOS a Ordem Equestre de São Gregório Magno, que receberá seu nome do insigne São Gregório Magno, cuja extraordinária santidade e sabedoria iluminaram toda a Igreja. Estabelecemos esta Ordem como sinal de honra e serviço fiel à Sé Apostólica deste apostolado, reservando a Nós e aos Nossos sucessores o direito de escolher seus Cavaleiros, entre aqueles que se destacam pela virtude, piedade e notáveis obras na missão evangelizadora da comunidade, ainda ESTABELECEMOS o lema da Ordem Equestre como: PRO DEO ET PRINCIPE.
Os Cavaleiros desta Ordem, conforme sua honra e mérito, serão distinguidos em quatro classes:
I. Cavaleiros de Grã-Cruz, honrados por sua extraordinária e duradoura fidelidade e mérito;
II. Comendadores com Placa, que se distinguiram em notáveis feitos para a honra da Igreja, sobretudo pela promoção da unidade e da justiça na vida da Igreja.
III. Comendadores, que se destacaram por suas obras de evangelização e promoção da justiça;
IV. Cavaleiros, que atuaram de maneira íntegra e louvável na missão de evangelização, em todos os âmbitos.
O distintivo da Ordem será uma cruz octogonal dourada, tendo no centro a imagem artisticamente esculpida de São Gregório Magno, sustentada por uma fita de seda vermelha, com bordas douradas. Os Cavaleiros de Grã-Cruz são condecorados com uma faixa de seda vermelha com bordas em dourado como também a Grã-Cruz utilizado no lado esquerdo do peito, os Comendadores com Placa utilizam uma cruz pendente no pescoço por uma faixa de seda vermelha além da Grã-Cruz no lado esquerdo do peito, os Comendadores utilizam apenas a cruz pendente no pescoço, sem a Grã-Cruz, e por fim, os Cavaleiros utilizam a medalha no lado esquerdo do peito. Os leigos usarão traje de gala em verde-mirtilo com riscos prateados, além do uso da falucca com plumas pretas e do sabre cerimonial, aos eclesiásticos o uso da batina ou da veste coral com o sabre cerimonial.
Ainda, para regular melhor a concessão dessas dignidades, como foi feito sabiamente em diversas Ordens Equestres e como Nós próprios sempre desejamos, determinamos e ordenamos, com Nossa plena autoridade, que:
I. O número de Cavaleiros de Grã-Cruz não exceda cinco;
II. O número de Comendadores com Placa não exceda sete;
III. O número de Comendadores não exceda nove;
IV. O número de Cavaleiros não exceda dez.
Essa restrição se aplica apenas aos Condecorados que pertencem ao governo temporal da Sé Apostólica, pois sempre nos reservamos o direito, bem como aos Nossos Sucessores, de nomear, além desse número, outras pessoas de nações estrangeiras para qualquer das classes.
Exortamos todos os agraciados com esta honraria a que brilhem cada vez mais por suas obras exemplares e fé inabalável, nunca deixando de testemunhar com zelo e piedade seu serviço à Igreja e ao apostolado. Que esta recompensa sirva, ainda, de estímulo para que outros se empenhem em realizar o bem, de modo que a fé católica seja propagada também neste novo e singular campo, para a maior glória de Deus e a salvação das almas.
Assim decretamos e estabelecemos, não obstante quaisquer disposições em contrário contidas nas Nossas Letras anteriores ou em quaisquer outras normativas que exijam menção especial.