Decreto de suspensão do Sr. Dom Wesley Miguel |Dicastério para os Bispos Port. 003/2025

 

 D I C A S T E R I U M   P R O   E P I S C O P I S

DOM GUSTAVO CARDEAL PAES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Port. 003/2025

A todos os que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo

Em comunhão com o Santo Padre Gregório V, nós, do Dicastério para os Bispos, no uso de nossas atribuições e considerando a quebra de sigilo em assuntos de caráter reservado ao Colégio Episcopal, levando ao comprometimento da fidelidade devida à Igreja e ao Sucessor de Pedro, e considerando a inatividade persistente do Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Wesley Miguel perante os eventos oficiais e sua ausência nas obrigações inerentes ao seu ministério episcopal, sentimos a necessidade de reflexão sobre as implicações desse cenário para com o senhor supracitado, juntamente com as medidas cabíveis a serem tomadas neste documento.

Após análise e deliberação, DECRETAMOSsuspensão pelo tempo de dez dias do Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Wesley Miguel, impedindo-o de exercer quaisquer funções episcopais e ministeriais em nome da Igreja, juntamente com a sua suspensão do ofício de Bispo da Prelazia do Rio de Janeiro, declarando vacante o governo pastoral da mesma até ulterior decisão da Santa Sé.

Este decreto tem efeito imediato, e sua aplicação deve ser observada em espírito de obediência e comunhão com a Sé Apostólica.

Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para os Bispos, aos quatorze dias (14) do mês de março do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco do ano da graça do Senhor.

✠ Gustavo Cardeal Paes
Prefeito

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