D I C A S T E R I U M P R O E P I S C O P I S

"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Port. 003/2025
A todos os que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo
Em comunhão com o Santo Padre Gregório V, nós, do Dicastério para os Bispos, no uso de nossas atribuições e considerando a quebra de sigilo em assuntos de caráter reservado ao Colégio Episcopal, levando ao comprometimento da fidelidade devida à Igreja e ao Sucessor de Pedro, e considerando a inatividade persistente do Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Wesley Miguel perante os eventos oficiais e sua ausência nas obrigações inerentes ao seu ministério episcopal, sentimos a necessidade de reflexão sobre as implicações desse cenário para com o senhor supracitado, juntamente com as medidas cabíveis a serem tomadas neste documento.
Após análise e deliberação, DECRETAMOS a suspensão pelo tempo de dez dias do Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Wesley Miguel, impedindo-o de exercer quaisquer funções episcopais e ministeriais em nome da Igreja, juntamente com a sua suspensão do ofício de Bispo da Prelazia do Rio de Janeiro, declarando vacante o governo pastoral da mesma até ulterior decisão da Santa Sé.
Este decreto tem efeito imediato, e sua aplicação deve ser observada em espírito de obediência e comunhão com a Sé Apostólica.