Cân. 827 - § 1. Quem, além dos casos já previstos pelo direito, abusa do poder eclesiástico, do ofícioou do encargo, seja punido de acordo com a gravidade do ato ou da omissão, não excluída a privação do ofício ou do encargo, ou a demissão do estado clerical, restando firme a obrigação de reparar o dano.
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Art. 1 - Este Decreto possui força de lei propriamente dita, nos termos do cân. 29, e tem por finalidade especificar as condutas, os procedimentos e a gradação das penas aplicáveis ao delito de abuso de poder, do ofício ou do encargo, previsto de forma geral no cân. 827, § 1.
Art. 2 - As prescrições comuns contidas neste Decreto aplicam-se aos Bispos diocesanos e prelados equiparados, salvaguardado o foro especial e a competência exclusiva do Romano Pontífice.
CAPÍTULO II
Da tipificação
I. A coação moral ou psicológica exercida sobre súditos, clérigos ou leigos, que cerceie de forma ilegítima o exercício de seus direitos previstos pelas leis;II. A imposição de penas, restrições ou transferências de clérigos sem a observância do devido processo legal e das causas graves exigidas pelo direito.
I. A inércia dolosa ou gravemente negligente em iniciar a investigação prévia (cân. 1717) após o recebimento de notícia verossímil de delito grave na diocese;II. O silêncio ou a ocultação deliberada de atos delituosos praticados por clérigos subordinados, com o fim de protegê-los da justiça.
CAPÍTULO III
Das sanções
Art. 5 - Verificada a culpabilidade do acusado pelo Plenário deste Tribunal, as penas serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ou da omissão, observando-se os seguintes critérios:
I - Para faltas leves ou moderadas. Aplicação de advertência, censura ou restrição temporária do exercício de faculdades específicas do ofício;
II - Para faltas graves ou reincidência. Aplicação da privação do ofício ou do encargo, ou a demissão do estado clerical, ou ainda, nos casos mais graves, a aplicação da excomunhão ferendae setentiae (PEDG. 001 - Dom Miguel Cardeal Wadermurem)
DISPOSIÇÕES FINAIS
