Regimento Interno | Esmolaria Apostólica | 001/2026


DI
CAsTERIO PARA O SERVIÇO DE CARIDADE
REGIMENTO INTERNO - 001/2026

A Esmolaria Apostólica, também conhecida como Dicastério para o Serviço da Caridade, é uma expressão concreta da misericórdia do Papa. Com uma opção preferencial pelos pobres, vulneráveis e excluídos, a Esmolaria Apostólica trabalha em todo o mundo para fornecer assistência e ajuda em nome do Romano Pontífice. Em casos de extrema necessidade, o Papa pessoalmente determina as ajudas a serem concedidas, demonstrando sua proximidade e preocupação com os mais necessitados. A Esmolaria Apostólica também e responsável pela emissão da Bênção Apostólica, os pergaminhos emitidos pela Esmolaria Apostólica são um sinal tangível da benevolência e da misericórdia do Papa. Esses documentos solenes, assinados pelo Romano Pontífice, são concedidos como uma expressão de sua proximidade e preocupação com aqueles que sofrem, os pobres e os necessitados. Os pergaminhos são uma forma de reconhecimento e apoio espiritual, e são frequentemente concedidos em ocasiões especiais, como aniversários, jubileus e outras celebrações importantes. Eles são um testemunho da amorosa atenção do Papa e da Igreja para com todos os filhos de Deus.

 
1 - CORPO DE MEMBROS E CARGOS

Art. 1 - A Esmolaria Apostólica é composta por um Prefeito (Esmoler), um Pro-Prefeito, um secretário, um Chefe de Serviço e de forma opcional oficiais para ajudar nos trabalhos determinados pelo Esmoler.

Art. 2 - O Dicastério, sob a guia do Prefeito, o Esmoler de Sua Santidade e Pro-Prefeito, em contato com outros Dicastérios competentes na matéria, concretiza, com a sua atividade, a solicitude e proximidade do Romano Pontífice, como Pastor da Igreja universal, para com aqueles que vivem em situações de indigência, marginalização ou pobreza, bem como por ocasião de graves calamidades.

Art. 3 - O secretário é responsável por assistir e auxiliar o Esmoler na realização dos trabalhos.

Art. 4 - É o responsável por representar o Dicastério para o Serviço da Caridade em sua respectiva Diocese, atuando como elo entre a Diocese e o Dicastério. Compete-lhe coordenar, acompanhar e executar as atividades propostas pelo Dicastério, garantindo o cumprimento de suas orientações e promovendo as obras de caridade em comunhão com a Santa Sé do Minecraft.

Art. 5 -
São os colaboradores responsáveis por auxiliar o Chefe de Serviço na representação do Dicastério em sua respectiva Diocese, contribuindo para a organização, execução e acompanhamento das atividades propostas, zelando pelo cumprimento das orientações e promovendo as obras de caridade em comunhão com a Santa Sé do Minecraft.

2 - COMPETÊNCIAS DO DISCATERIO

Art. 6 - O Dicastério é competente para receber, angariar e solicitar livres donativos destinados às obras de caridade que o Romano Pontífice exerce para com os mais necessitados.

Art. 7º – Compete a este Dicastério promover, organizar e realizar eventos, campanhas e ações de caráter caritativo, pastoral e social, que visem à promoção da dignidade humana, da solidariedade, da igualdade e do auxílio aos mais necessitados, especialmente aos pobres, enfermos e pessoas em situação de vulnerabilidade
.
§ 1º – Cabe ao Dicastério incentivar e coordenar iniciativas de assistência fraterna, arrecadação de donativos, campanhas solidárias e demais atividades que expressem concretamente a caridade cristã e a misericórdia de Deus.

§ 2º – O Dicastério deverá atuar em comunhão com as Dioceses, por meio de seus Chefes de Serviço e Oficiais, promovendo a participação dos fiéis nas atividades propostas e assegurando o cumprimento das orientações estabelecidas.

§ 3º – Todas as ações promovidas deverão estar fundamentadas nos princípios do Evangelho, na Doutrina Social da Igreja e no compromisso de servir a Cristo na pessoa dos irmãos mais necessitados, testemunhando a missão caritativa da Santa Igreja.

Art. 8 - O Esmoler de Sua Santidade tem igualmente a faculdade de conceder a Bênção Apostólica por meio de diplomas em papel pergaminho devidamente autenticados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições anteriores que sejam contrárias ao presente texto.

Art. 10 - O presente Regimento Interno pode ser alterado ou atualizado pelo Esmoler de Sua Santidade, ouvido o Conselho de Assessores, sempre que sejam necessárias modificações ou ajustes para melhor atender às necessidades do Dicastério.

Art. 11 - Este Regimento Interno é obrigatório para todos os membros do Dicastério e deve ser respeitado e cumprido por todos os que trabalham em nome da Esmolaria Apostólica.

Art. 12 - O Esmoler de Sua Santidade é o responsável pela interpretação e aplicação do presente Regimento Interno.


 Padre João Otávio
Esmoler de Sua Santidade

Esmolaria Apostólica, Roma,
18 de outubro de 2026.
Pe. João Otávio
Esmoler de Sua Santidade
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