Dispensa dos Votos Perpétuos | Prot. N° 002/26 | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade Apóstolica

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Prot. N° 002/26


DISPENSA DOS VOTOS PERPÉTUOS


Ao Reverendo Padre Luís Henrique,

saúde e paz!


Com o decreto e o pedido formal do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, em nome do S. Ex.ª Rev.ma, Dom Matheus Silva, na qual se pede a dispensa dos votos religiosos perpétuos da Ordem do Carmo do Rev. Pe. Luís Henrique, reabilitado em nossa comunidade;


Dessa forma, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade Apostólica, após análise, faz por bem de atender ao pedido;

Assim sendo, DECRETAMOS e DISPENSAMOS o Reverendo Padre Luís Henrique dos votos perpétuos ligados à Ordem do Carmo, sendo revogados todos os seus direitos e deveres enquanto Frei Carmelita. 


     Sem mais,


Roma, 16 de outubro de 2026.


✠ Leonardo Bertacchi

Prefeito do Dicastério


Ir. Mariana Gabriele

Secretária


✠ Samuel Henrique CARD. DOS SANTOS

Representante Pontifício

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