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Prot. N° 002/26
DISPENSA DOS VOTOS PERPÉTUOS
Ao Reverendo Padre Luís Henrique,
saúde e paz!
Com o decreto e o pedido formal do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, em nome do S. Ex.ª Rev.ma, Dom Matheus Silva, na qual se pede a dispensa dos votos religiosos perpétuos da Ordem do Carmo do Rev. Pe. Luís Henrique, reabilitado em nossa comunidade;
Dessa forma, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade Apostólica, após análise, faz por bem de atender ao pedido;
Assim sendo, DECRETAMOS e DISPENSAMOS o Reverendo Padre Luís Henrique dos votos perpétuos ligados à Ordem do Carmo, sendo revogados todos os seus direitos e deveres enquanto Frei Carmelita.
Sem mais,
Roma, 16 de outubro de 2026.
✠ Leonardo Bertacchi
Prefeito do Dicastério
Ir. Mariana Gabriele
Secretária
✠ Samuel Henrique CARD. DOS SANTOS
Representante Pontifício