Dispõe sobre a criação da Universidade Católica São Tomás de Aquino, estabelece suas normas de funcionamento e dá outras providências.
O Prefeito do Dicastério para a Cultura e Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de promover a adequada formação litúrgica, teológica e prática dos membros da comunidade, bem como de organizar e regulamentar o ensino interno, determina:
Disposições Preliminares e Objetivos
Art. 1º - Fica oficialmente criada a Universidade Católica São Tomás de Aquino, instituição de ensino e formação vinculada ao Dicastério para a Cultura e Educação.
Art. 2º - A Universidade tem como finalidade instruir, capacitar e aperfeiçoar os membros da comunidade para o serviço da Igreja.
Art. 3º - São objetivos principais da Universidade:
I - Oferecer formação prática e teórica para todos os membros do apostolado, sejam clérigos ou leigos.
II - Promover o estudo das normas litúrgicas, da doutrina e da organização da Igreja.
III - Elaborar guias, manuais e materiais de apoio de consulta para os membros da comunidade.
IV - Avaliar e certificar os alunos para o exercício de suas respetivas funções.
Art. 4º - A Universidade Católica será subordinada e dirigida pelo Dicastério para a Cultura e Educação, mantendo este a supervisão geral de suas atividades.
Art. 5º - A administração executiva e pedagógica da Universidade será exercida pela Reitoria, composta pelos seguintes membros:
I - Reitor: Responsável por gerir a universidade, coordenar a equipe, aprovar os planos de ensino e representar a instituição.
II - Vice-Reitor: Responsável por auxiliar o Reitor em suas funções e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
III - Secretário: Responsável pela organização do arquivo acadêmico, registro, emissão de certificados e publicação dos avisos oficiais.
Art. 6º - A escolha e designação dos membros da Reitoria compete exclusivamente ao Dicastério para a Cultura e Educação.
§1º - A escolha poderá ser realizada por meio de nomeação direta ou por processo de seleção.
§2º - Todo ato de nomeação ou resultado de processo seletivo deverá ser devidamente documentado e publicado nos canais oficiais da comunidade.
Art. 7º - O ensino na Universidade é estruturado em módulos e disciplinas voltados ao aprendizado teórico e à aplicação prática.
Art. 8º - A grade curricular da Universidade abrange, prioritariamente, as seguintes áreas de estudo:
I - Formação Litúrgica e Prática do Altar: Focada na instrução de Clérigos e leigos, abordando a postura, as respostas da missa, o manuseio dos objetos sagrados e a organização das celebrações.
II - Normas Eclesiásticas e Regimento Interno: Voltada ao estudo das regras, conduta, hierarquia e funcionamento da comunidade.
III - Doutrina e Tradição: Focada nos conceitos fundamentais do Catecismo, da história da Igreja e dos sacramentos.
Art. 9º - As disciplinas serão organizadas e detalhadas em planos de ensino próprios elaborados pela Reitoria.
§1º - Cada disciplina deverá contar com material de apoio (textos, guias e apostilas) disponibilizado aos alunos.
§2º - A Reitoria poderá criar, alterar ou extinguir disciplinas conforme a necessidade de formação da comunidade, mediante aprovação do Dicastério para a Cultura e Educação.
Art. 10 - O corpo docente da Universidade Católica é composto pelos professores responsáveis pela elaboração dos conteúdos, ministração das aulas e avaliação dos alunos.
Art. 11 - O ingresso de professores no corpo docente se dá por meio de nomeação direta do Dicastério para a Cultura e Educação ou por meio de processo seletivo público.
Art. 12 - A seleção e atuação dos professores deverão observar os seguintes requisitos:
I - Demonstração de conhecimento prévio e domínio técnico na área temática em que pretender atuar.
II - Adequação do perfil do docente ao curso específico oferecido, sendo recomendada a designação de professores distintos para cada modalidade de curso.
III - Limitação de atuação, sendo expressamente vedado a um mesmo professor atuar em mais de 2 (dois) cursos simultaneamente.
Art. 13 - Quando a escolha for realizada mediante processo de seleção, o Dicastério para a Cultura e Educação publicará edital oficial contendo as regras, prazos, critérios de avaliação e vagas disponíveis.
§ 1º - Todo o processo seletivo será conduzido com rigorosidade, transparência e estrita observância aos princípios da legalidade e da imparcialidade.
§ 2º - O resultado final do processo seletivo será documentado e homologado em ato oficial publicado nos canais da comunidade.
Art. 14 - O ingresso nos cursos da Universidade Católica é facultado a todos os membros da comunidade, sem restrição de acesso.
Art. 15 - A oferta de vagas para os cursos será ilimitada, garantindo o direito de matrícula a todos os interessados que realizarem a inscrição.
Art. 16 - A inscrição dos alunos será realizada mediante o preenchimento de formulário oficial, disponibilizado:
I - Na sede do Dicastério para a Cultura e Educação.
II - Em outros meios, plataformas ou formulários virtuais definidos e divulgados pela Reitoria.
Art. 17 - A Reitoria publicará informativo ou edital simples antes do início dos cursos, indicando a lista de cursos abertos, prazos, e os links ou locais para o preenchimento do formulário.
Art. 18 - O Calendário Acadêmico será elaborado e publicado pela Reitoria antes do início dos cursos, contendo as datas de início e término das aulas, prazos de inscrição, dias de treinamento e período de avaliações.
Art. 19 - O regime de aulas e atividades didáticas será estruturado de forma mista, compreendendo:
I - Aulas Teóricas: Ministradas por meio de guias, textos, apostilas e materiais didáticos disponibilizados nos canais oficiais.
II - Aulas Práticas: Realizadas por meio de treinamentos, simulações de celebrações e ensaios práticos nos espaços sagrados da comunidade.
Art. 20 - A frequência às atividades acadêmicas é obrigatória para a obtenção do certificado de conclusão.
§ 1º - O controle de presença será registrado pelos professores responsáveis ou pela Reitoria durante as aulas práticas e atividades teóricas programadas.
§ 2º - O aluno deverá obter a frequência mínima fixada pela reitoria para estar apto à avaliação final.
Art. 21 - O aluno que cumprir a frequência mínima exigida e obtiver aprovação nas avaliações teóricas e práticas fará jus ao Certificado ou Diploma de Conclusão.
Art. 22 - A emissão do certificado ou diploma é de competência da Reitoria, devendo conter:
I - A identificação do aluno e o nome do curso concluído.
II - A carga horária cumprida e o período de realização do curso.
III - A assinatura do Reitor e do Prefeito do Dicastério para a Cultura e Educação.
Art. 23 - O certificado concedido confere ao formando a habilitação oficial para um melhor exercício das funções correspondentes no âmbito das celebrações e atividades da comunidade.
Art. 24 - A Secretaria da Reitoria manterá registro permanente de todos os diplomas e certificados emitidos, garantindo a autenticidade e a consulta dos históricos acadêmicos.
Art. 25 - A carga horária semanal de cada disciplina e a duração total do período letivo serão fixadas pela Reitoria no plano de ensino de cada curso, de acordo com a extensão do conteúdo programático.
Art. 26 - As aulas e treinamentos serão realizados pelo Discord, em canal de voz específico reservado para a Universidade, localizado na parte da Diocese que abriga a sede da instituição.
Art. 27 - A definição dos horários e dias das aulas é de competência exclusiva do professor responsável pela disciplina.
§ 1º - Cabe aos alunos inscritos adaptarem-se aos horários estabelecidos pelo docente.
§ 2º - O cronograma com os dias e horários das aulas será enviado aos alunos com a devida antecedência pelos canais oficiais da Universidade
Dos Cursos Oferecidos
Art. 28 - A Universidade oferecerá cursos livres, teóricos e práticos, voltados ao aperfeiçoamento acadêmico, pastoral e litúrgico dos membros da comunidade.
Art. 29 - A grade acadêmica inicial da instituição contará com os seguintes cursos principais:
I - Oratória e Homilias: Focado no desenvolvimento da oratória, técnicas de proclamação da Palavra, estrutura textual e preparação pastoral de exortações e homilias.
II - Música Sacra: Voltado ao estudo do canto litúrgico, repertório sagrado, uso de instrumentos e organização do serviço musical nas celebrações.
III - Arquitetura e Arte Sacra: Focado no estudo da simbologia, estética, espaço litúrgico, vestes sagradas e preservação do patrimônio artístico da Igreja.
IV - História da Igreja: Voltado ao estudo dos períodos históricos, concílios, tradição apostólica e desenvolvimento das instituições eclesiásticas.
V - Catequese: Focado na formação teológica fundamental, doutrina cristã e metodologia para o ensino do Catecismo na comunidade.
VI - Filosofia: Voltado ao estudo do pensamento clássico e teológico, lógica, ética e bases do pensamento cristão.
VII - Liturgia no Minecraft: Voltado ao estudo e à aplicação prática das normas litúrgicas adaptadas ao ambiente do jogo, abordando a organização das celebrações, o altar, a movimentação dos clérigos e o respeito ao espaço sagrado no âmbito da Santa Sé do Minecraft.
Art. 30 - A Reitoria, mediante aprovação do Dicastério para a Cultura e Educação, poderá ofertar novos cursos, oficinas ou módulos complementares conforme a demanda e a necessidade de formação da comunidade.
Art. 31 - O Secretário da Seção de Educação terá o prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, para formar a Reitoria da Universidade, seja por indicação direta ou por processo seletivo.
Parágrafo único - As nomeações para a composição da Reitoria deverão ser submetidas à prévia ciência e aprovação do Prefeito do Dicastério para a Cultura e Educação, observadas as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 32 - A Reitoria terá o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar de sua nomeação, para elaborar o Regimento Interno detalhado e o primeiro Calendário Acadêmico da Universidade.
Art. 33 - As primeiras turmas e os editais de seleção para o corpo docente e Reitoria poderão ser publicados em regime de urgência, visando ao rápido início das atividades acadêmicas.
Art. 34 - Os casos omissos, dúvidas de interpretação e situações não previstas neste Decreto serão resolvidos soberanamente pelo Bispo Prefeito do Dicastério para a Cultura e Educação.
Art. 35 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério de Cultura e Educação, aos 19 dias do mês de Outubro, do ano da graça do Senhor de 2026.

