Decreto 039/26 | Demissão do Estado Clerical | Dicastério para o Clero

 

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

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Aos diletos Gustavo Oliveira e Alejandro Sulivan e a todos a quem este documento chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!

    À vista das solicitações encaminhadas pela Diocese de Paris e Diocese de Roma concernentes aos clérigos abaixo mencionados, e considerando o reiterado estado de inatividade no exercício do ministério, o que configura motivo grave conforme a disciplina vigente, este Dicastério procede à análise dos autos, conforme estabelecem os cânones 290-293 do Código de Direito Canônico.


    D
epois do exame atento das circunstâncias e tendo constatado a ausência de elementos que justifiquem a manutenção dos mencionados clérigos no exercício do ministério ordenado, este Dicastério determina a demissão do estado clerical dos seguintes ministros:

Da Diocese de Paris:
Pe. Gustavo Oliveira

Da Diocese de Roma:
Pe. Alejandro Sulivan

    Em virtude desta decisão, ficam os demitidos dispensados das obrigações próprias do estado clerical, salvo aquelas que, por sua natureza, permanecem sempre vinculantes. Ficam igualmente proibidos de realizar qualquer ato próprio do ministério ordenado, excetuando-se unicamente os casos previstos no cân. 976, sempre relacionados ao bem espiritual dos fiéis em perigo de morte.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
 ao oitavo dia do mês de outubro
 do Ano  de dois mil e vinte e seis.

 In Christo Iesus,

✠ Vitor Henrique Bernardo
Prefeito Dicastério para o Clero

Pe. Davi Alexandre
Secretário Dicastério para o Clero

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