Decreto 036/26 | Advertência ao Rev.mo Marcos Davi | Dicastério para o Clero

 

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 


Port. 036/2026

Paz e bens a todos que lerem este decreto.

Considerando a conduta do Revmo. Pe. Marcos Davi, especialmente no que se refere às manifestações desrespeitosas dirigidas à pessoa de seu bispo prelado eleito em conversas e ocasiões nas quais este não se encontrava presente, emite-se a presente advertência eclesiástica.

Tal comportamento demonstra falta de respeito e consideração para com a autoridade episcopal, comprometendo os princípios de fraternidade, lealdade e comunhão que devem orientar a vida sacerdotal e as relações entre os membros do clero.

Diante disso, o Revmo. Pe. Marcos Davi fica formalmente advertido a rever sua postura, abstendo-se de comentários depreciativos e manifestações que atentem contra a dignidade de seu bispo ou prejudiquem a unidade do presbitério.

Exorta-se o sacerdote a conduzir eventuais divergências com maturidade, prudência e caridade, buscando o diálogo direto e respeitoso como caminho para a resolução de conflitos, em conformidade com os deveres próprios do ministério sacerdotal.

Adverte-se, por fim, que a persistência em tais atitudes poderá ensejar a adoção de medidas disciplinares posteriores, conforme as normas eclesiásticas aplicáveis.

Que esta advertência constitua uma oportunidade de correção fraterna e renovação do compromisso sacerdotal com a comunhão, o respeito à autoridade legítima e a unidade da Igreja.

Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, 
ao decimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis do ano da graça do Senhor.

In Christo Iesus,

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✠ Vitor Henrique Bernardo
Prefeito

Pe. Davi Alexandre
Secretário


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