Decreto 023/26 | Demissão do Estado Clerical | Dicasterio para o Clero


D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

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Aos diletos Miguel Costa, Arthur Amorim, Samuel Lobato, Igor Gustavo e a todos a quem este documento chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!

    À vista das solicitações encaminhadas pela Diocese de Leiria-Fátima e Arquidiocese de Mariana concernentes aos clérigos abaixo mencionados, e considerando o reiterado estado de inatividade no exercício do ministério, o que configura motivo grave conforme a disciplina vigente, este Dicastério procede à análise dos autos, conforme estabelecem os cânones 290-293 do Código de Direito Canônico.

    D
epois do exame atento das circunstâncias e tendo constatado a ausência de elementos que justifiquem a manutenção dos mencionados clérigos no exercício do ministério ordenado, este Dicastério determina a demissão do estado clerical dos seguintes ministros:

Da Diocese de Leiria-Fatima:
Pe. Igor Gustavo

Da Arquidiocese de Mariana:
Pe. Miguel Costa;
Pe. Arthur Amorim;
Diác. Samuel Lobato;

    Em virtude desta decisão, ficam os demitidos dispensados das obrigações próprias do estado clerical, salvo aquelas que, por sua natureza, permanecem sempre vinculantes. Ficam igualmente proibidos de realizar qualquer ato próprio do ministério ordenado, excetuando-se unicamente os casos previstos no cân. 976, sempre relacionados ao bem espiritual dos fiéis em perigo de morte.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
 ao vigésimo segundo dia do mês de setembro
 do Ano  de dois mil e vinte e seis.

 In Christo Iesus,

 Vitor Henrique Bernardo
Prefeito Dicastério para o Clero

Pe. Davi Alexandre
Secretário Dicastério para o Clero

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