INNOCENTIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
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CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
SACRIFICIUM DIVINUM
PELA QUAL SE PROMULGA
O MISSAL TRIDENTINO DE 1962
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PREÂMBULO
“E como neste divino sacrifício, que se realiza na Missa, se encerra e é sacrificado incruentamente aquele mesmo Cristo que uma só vez cruentamente no altar da cruz se ofereceu a si mesmo (Heb 9, 27) [...] Pois uma e mesma é a vítima: e aquele que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que, outrora, se ofereceu na Cruz, divergindo, apenas, o modo de oferecer.” [1] Deste modo nos ensinou o Concílio de Trento ao expor à Igreja a verdadeira e santíssima natureza do Santíssimo Sacrifício que se celebra na Missa.
Convém, pois, que este tão valioso mistério seja celebrado não segundo o modo arbítrio de cada tempo ou lugar, mas segundo o rito que a piedade dos séculos, sob a assistência do Espírito Santo, o amadureceu e purificou, chegando-o a nós como preciosíssima herança. O rito romano — fruto da devoção e perseverança dos primeiros séculos e enriquecido pela oração incessante de tantas gerações de santos e mártires — se constituiu mais do que uma simples fórmula, mas da testemunha viva da fé recebida dos Apóstolos e guardada pela Santa Mãe Igreja.
Desde o principio esta herança foi símbolo de nossa fé, e portanto, quis assim São Pio V, cumprindo fielmente o encargo que lhe confiará no mesmo Concílio de Trento, ordenar e restaurar os livros litúrgicos segundo o antiquíssimo uso da Santa Igreja Romana, reafirmando e o fixando para sempre a forma correta pela qual o Santo Sacrifício haveria de ser oferecido em todas as Igrejas válidas.
Ora, considerando a dignidade incomparável deste venerável Sacrifício, e consequentemente, de seu antiquíssimo rito, a nós pesa a responsabilidade de o conservar fielmente de forma igual a que nos foi confiado; e, portanto, desejando que o povo cristão possua um rito no qual resplandeça, sem ambiguidade, a fé da Igreja no Sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo, determinamos que fosse novamente examinado, confirmado e solenemente promulgado o Missal Romano segundo o rito promulgado em 1962, a fim de que, em todo o apostolado de Minecraft, possa ser celebrado com a reverência, a unidade e a dignidade que lhe são devidas.
DISPOSIÇÕES
Em virtude do que foi exposto, por nossa suprema autoridade apostólica, e zelando pela reverência, unidade e dignidade do rito o qual promulgamos, estabelecemos e ordenamos o que se segue:
1. O Missal Romano segundo o Rito Tridentino, na edição promulgada em 1962, poucos meses antes da abertura oficial do Concílio Vaticano II, é promulgado na finalidade do bom uso em nosso apostolado, devendo ser observado e guardado com dignidade e responsabilidade aos que forem confiados.2. Fica a cargo dos excelentíssimos bispos, em suas respectivas dioceses, observar e zelar as igrejas e os padres devidamente confiados a celebrar este antiquíssimo rito, para que estejam de acordo com esta constituição, e em unidade com o Romano Pontífice e seus sucessores.3. Revogamos, no que for contrário ao presente Missal, quaisquer costumes, estatutos, concessões ou ritos em sentido diverso, ou seja, que não estejam presentes e de acordo com a edição promulgada em 1962; os quais, doravante, não poderão ser celebrados, nem mesmo divulgados, sem a devida autorização e reconhecimento do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.4. O presente Missal será disponibilizado em nosso site oficial (missaleromanum1962-minecraft.blogspot.com), para que todos possam ter acesso; apesar disso, a concessão para a celebração do Rito Tridentino deverá receber a devida autorização do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e, também deverá observar e estar em unidade com as normas disposta pelo respectivo Dicastério.5. Instruímos, além disso, que a licença para a celebração desta Missa seja concedida apenas aos sacerdotes aptos a tal encargo, e que tenham real interesse na celebração e profunda piedade com este antiquíssimo Rito de nossa Igreja.6. Em síntese, a ninguém, seja qual for sua dignidade, seja lícito alterar o presente texto, dele subtrair ou acrescentar coisa alguma, nem a publicá-lo de forma diversa ou incoerente com o que aqui estabelecemos, sem a expressa licença desta Sé Apostólica.
CONCLUSÃO
A despeito disso, quaisquer constituições anteriormente promulgadas, estatuto, privilégios ou costumes, ainda que confirmadas por juramento ou oficializações, aprovação apostólica ou qualquer outro título, consideramos expressamente e integralmente citado e, na medida do necessário, revogados. Ademais, tudo o que aqui foi estabelecido seja firme, válido e eficaz.
Como ensina o Apóstolo: “Permanecei firmes e conservai as tradições que aprendestes” [2]. Assim, se introduzir alguma novidade naquilo que é antigo, desejamos preservar e transmitir aquilo que a Igreja recebeu e guardou pelos séculos, para que o venerável Sacrifício da Missa continue sendo celebrado com maior dignidade, que convém ao mistério de nossa Redenção.
Por fim, confiamos esta constituição à proteção da Santíssima Virgem Maria e à intercessão dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, recordamos também o exemplo de São Gregório Mano, o qual preservou com zelo e conservou a tradição litúrgica que recebeu. Dessa forma, suplicamos ao Senhor que conserve o nosso Apostolado em unidade de fé, na dignidade do culto, na fidelidade à sagrada Tradição da Igreja e a novas e frutuosas vocações.
Dado e passado em Roma, junto à São Pedro,
aos 23 dias do mês de setembro de 2026. Primeiro de nosso pontificado.
Memória de São Padre Pio.
Memória de São Padre Pio.
✠ Innocentivs Pp. II
Pontifex Maximvs
Por solicitação de:
✠ Victor Gabriel CARD. Santos
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e
Disciplina dos Sacramentos
Disciplina dos Sacramentos
Eu a subscrevi:
✠ Leonardo Bertacchi
Núncio Apostólico para o Brasil
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[1] Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Sessão XXII, Doutrina sobre o Santíssimo Sacrifício da Missa
[2] 2 Tessalonicenses 2,15