Decreto de Demissão do Estado Clerical | Port. 008/26 | Dicastério para o Clero

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

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Aos diletos José Rodolfo, Matheus Arantes, Wesley Santos e a todos a quem este documento chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!

    À vista das solicitações encaminhadas pela Diocese de Paris, Arquidiocese de Mariana e Arquidiocese de São João del Creeper concernentes aos clérigos abaixo mencionados, e considerando o reiterado estado de inatividade no exercício do ministério, o que configura motivo grave conforme a disciplina vigente, este Dicastério procede à análise dos autos, conforme estabelecem os cânones 290-293 do Código de Direito Canônico.

    D
epois do exame atento das circunstâncias e tendo constatado a ausência de elementos que justifiquem a manutenção dos mencionados clérigos no exercício do ministério ordenado, este Dicastério determina a demissão do estado clerical dos seguintes ministros:

Diocese de Paris:
Diácono Wesley Santos;

Arquidiocese de Mariana:
Padre Matheus Arantes

Arquidiocese de São João del Creeper:
Padre José Rodolfo

    Em virtude desta decisão, ficam os demitidos dispensados das obrigações próprias do estado clerical, salvo aquelas que, por sua natureza, permanecem sempre vinculantes. Ficam igualmente proibidos de realizar qualquer ato próprio do ministério ordenado, excetuando-se unicamente os casos previstos no cân. 976, sempre relacionados ao bem espiritual dos fiéis em perigo de morte.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
 ao Vigésimo terceiro dia do mês de maio
 do Ano  de dois mil e vinte e seis. 

 In Christo Iesus,

Victor Gabriel Cardeal dos Santos
Prefeito


Vitor Bernardo
Pró-Prefeito
         

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