S E C R E T A R I A S T A T U S
DOM GABRIEL CARDEAL MONTEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DE SANT´ANDREA AL QUIRINALE
BISPO AUXILIAR DA PRELAZIA DO RIO DE JANEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Prot. 001/2026
No exercício das faculdades que me são conferidas como Decano do Tribunal da Rota Romana, e em conformidade com as normas jurídicas e canônicas que regem esta egrégia corte, compete-me proceder à nomeação dos Juízes Auditores e demais oficiais que, com imparcialidade, prudência e integridade, contribuem para a reta administração da justiça eclesiástica.
Atendendo ao que apresenta a tradição jurídica da Igreja e em fidelidade ao mandato do Sucessor de Pedro, estas nomeações visam garantir a diligência e a equidade no discernimento das causas confiadas a este Tribunal, de modo que a reta interpretação e aplicação do direito sejam sempre orientadas pelo espírito de justiça e caridade, em benefício do bem das almas e da ordem canônica.
Segue, portanto, o decreto de nomeação dos digníssimos membros que, doravante, exercerão as suas funções neste Tribunal Apostólico, com fidelidade ao seu múnus e em plena comunhão com o magistério da Igreja.
Deste modo, e ainda em conformidade com os ditames dos artigos 3, §1. 5, I. 7. 18, II e III do Regimento Interno desta corte, NOMEIO os seguintes senhores para os respectivos ofícios.
Art. 1 - NOMEIA-SE
§1. Para o ofício de Juízes Auditores do Tribunal da Rota Romana nomeio os seguintes senhores:
I. Dom Eduardo Cardeal Taras, para o ofício de I Juiz Auditor do referido Tribunal;
II. Dom Miguel Wandermurem, para o ofício de II Juiz Auditor do referido Tribunal;
III. Dom Jean Luca, para o ofício de III Juiz Auditor do referido Tribunal;
IV. Dom Augusto Menezes, para o ofício de IV Juiz Auditor do referido Tribunal.
§2. Para o ofício de Oficiais do Tribunal da Rota Romana nomeio os seguintes senhores:
I. Dom Mateus Siqueira, para o ofício de Promotor de Justiça do referido Tribunal;
II. Cônego Santiago Santana, para o ofício de Chanceler do referido Tribunal;
III. Padre Mateus Pockszevnicki, para o ofício de Notário do referido Tribunal;
IV. Monsenhor Alexandre Costa, para o ofício de Segundo Notário do referido Tribunal.
Art. 2 - A nomeação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Ademais, orientamos que o Relatores de Processo deverão ser votados pelo Plenário conforme o artigo 11 do Regimento Interno, e que todos os Auditores mesmo os que permaneceram no oficio deverão novamente receber a Posse.
Que o Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de Santo Ivo padroeiro da Justiça eclesiástica, conceda a cada um a graça necessária para o cumprimento diligente e frutuoso do ofício que vos foi confiado.

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