INNOCENTIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
BULA DE NOMEAÇÃO EPISCOPAL
BISPO AUXILIAR DA PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
Ao diletíssimo filho, Dom Gabriel Cardeal Monteiro, nomeado Bispo Auxiliar para a Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, saúde e bênção apostólica.
“O Espírito Santo vos constituiu bispos para apascentardes a Igreja de Deus” (cf. At 20,28). Nesta palavra do Apóstolo, proclamada na liturgia da sagração episcopal segundo o Pontifical Romano, encontra-se a essência do ministério que ora confiamos: não se trata de honra humana, mas de encargo divino; não é promoção, mas missão.
O Concílio Ecumênico Vaticano II ensina com clareza: “Os Bispos, postos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas” (Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, 20). Tal sucessão exige fidelidade inabalável ao depósito da fé, comunhão hierárquica com a Sé Apostólica e perseverança no cuidado cotidiano do povo de Deus.
À luz dessa doutrina segura e constante, e considerando as necessidades pastorais da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, julgamos oportuno prover-lhe auxílio episcopal. Sendo assim, após ouvir o parecer do Dicastério para os Bispos e ponderar atentamente vossas qualidades humanas, espirituais e pastorais, TE NOMEAMOS e CONSTITUÍMOS, amado filho, DOM GABRIEL CARDEAL MONTEIRO, como BISPO AUXILIAR DA PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO, conferindo-lhe todos os direitos e deveres inerentes ao ofício, segundo as normas do Direito Canônico e da disciplina da Santa Igreja.
A postura do Bispo, como recorda São Gregório Magno no Regula Pastoralis, deve unir firmeza na correção e ternura na compaixão, para que o Pastor não seja nem excessivamente severo, nem negligente no zelo. O ministério episcopal não se exerce apenas nos grandes atos solenes, mas sobretudo na constância silenciosa do dia a dia, na escuta paciente, na orientação prudente, na defesa da verdade e na proximidade com os que sofrem.
Recordamos também a advertência apostólica de São João Paulo II: “O Bispo é o primeiro responsável pelo anúncio do Evangelho em sua Igreja particular” (Pastores Gregis, 26). Tal responsabilidade não admite esquecimento, nem mesmo diante das dificuldades pastorais, das limitações humanas ou das pressões do tempo presente. A fidelidade ao ministério recebido deve permanecer íntegra, pois aquele que é constituído Pastor presta contas não apenas à comunidade, mas ao próprio Cristo.
Exortamos, pois, Dom Gabriel Cardeal Monteiro a exercer o episcopado com espírito de comunhão, lealdade ao Magistério e dedicação perseverante, recordando que a missão confiada não é circunstancial, mas vocação permanente. Que, mesmo nas exigências do cotidiano, jamais se afaste do ardor inicial nem permita que as dificuldades obscureçam a consciência do chamado recebido.
Que São Sebastião, glorioso mártir e padroeiro desta Prelazia, interceda por seu ministério, e que o Espírito Santo o fortaleça na fidelidade, na coragem e na constância.
Dado e Passado em Roma, no vigésimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de 2026, primeiro de nosso pontificado.
✠ Innocentivs Pp. II
Pontifex Maximvs
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