Decreto Nr 001/26 | Dicasterium pro Communicatione | Criação da Assessoria de Comunicação do Vaticano


DOM JEAN LUCA MICHELUZZI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DE ABBIR MAIUS
BISPO AUXILIAR DE SÃO PAULO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A COMUNICAÇÃO


DECRETO DE CRIAÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO VATICANO


CONSIDERANDO
que, com o anúncio oficial da Sé Vacante, cessam as funções ordinárias dos dicastérios da Cúria Romana, conforme os princípios canônicos e institucionais vigentes;

CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a continuidade, a unidade e a prudência da comunicação institucional da Santa Sé durante o período de Sé Vacante;

CONSIDERANDO
que os meios digitais e redes sociais constituem hoje instrumentos essenciais de informação e orientação do povo fiel;

DECRETAMOS:
Art. 1º – Da Assunção Integral das Redes Sociais
A partir do anúncio oficial da Sé Vacante, a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÕES DO VATICANO passa a assumir integral e exclusivamente a administração, gestão, controle e publicação de conteúdo em todas as redes sociais, plataformas digitais e canais oficiais da Sé.

Art. 2º – Da Cessação das Competências dos Dicastérios
Com o início da Sé Vacante e a consequente dissolução dos dicastérios:

I. Ficam automaticamente cessadas quaisquer competências comunicacionais anteriormente exercidas por dicastérios, secretarias ou organismos extintos;
II. Nenhum outro órgão ou pessoa poderá publicar, editar ou administrar conteúdos oficiais da Sé sem autorização expressa da Assessoria de Comunicações do Vaticano.

Art. 3º – Do Alcance da Administração
A assunção prevista neste decreto compreende, entre outros:

I. Redes sociais institucionais (incluindo perfis oficiais, páginas, canais e contas verificadas);
II. Publicação de notas oficiais, comunicados e avisos institucionais;
III. Cobertura e transmissão de atos permitidos durante a Sé Vacante;
IV. Moderação de conteúdos e comentários, quando aplicável;
V. Preservação do acervo digital e histórico das publicações.

Art. 4º – Dos Limites Durante a Sé Vacante
Durante o período de Sé Vacante, a Assessoria de Comunicações do Vaticano deverá:

I. Limitar-se à comunicação estritamente institucional e informativa;
II. Abster-se de qualquer inovação doutrinal, administrativa ou pastoral;
III. Respeitar rigorosamente os protocolos próprios da Sé Vacante;
IV. Atuar com máxima prudência, sobriedade e neutralidade.

Art. 5º – Da Autoridade e Responsabilidade
A Assessoria de Comunicações do Vaticano responderá diretamente à autoridade competente durante a Sé Vacante, sendo responsável:

I. Pela veracidade e fidelidade das informações divulgadas;
II. Pela guarda e correta utilização dos canais oficiais;
III. Pelo cumprimento integral deste decreto.

Art. 6º – Da Vigência
O presente Decreto entra em vigor imediatamente, permanecendo válido até disposição em contrário da autoridade competente.

Por fim, Caríssimos Irmãos, rogo e suplico a intercessão da Virgem Maria e de São Francisco de Sales padroeiro da comunicação e de Santo Antônio de Pádua que derrame sobre nós as graças provindas do céu, para que os senhores possam desempenhar tais ofícios com total solicitude, juntamente com um desejo cada vez mais árduo de contribuir para com a Igreja de Deus presente neste Orbi digital.

Dado e Passado em Roma, na sede do Dicastério para as Comunicações Sociais, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e seis.



Jean Luca

Prefeito



Mateus Siqueira

Pró-Prefeito

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