D I C A S T E R I U M P R O C L E R I C I S
Aos diletos filhos abaixo mencionados e a todos a quem este decreto chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
À vista dos processos regularmente instruídos e submetidos à apreciação desta autoridade eclesiástica, tendo sido examinados com diligência os elementos apresentados, e após o necessário discernimento à luz do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 290–293 e demais normas aplicáveis, bem como movidos pela caridade pastoral que deve orientar toda ação da Igreja, decretamos a plena reabilitação e reintegração canônica dos seguintes fiéis:
Augusto Cézar
destinado à Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro
Deyvid Henrique
destinado à Arquidiocese de Aparecida
Vitor Bernardo
destinado à Arquidiocese de Mariana
Com o presente decreto, cessam os impedimentos anteriormente existentes, restabelecendo-se a plena comunhão eclesial dos acima mencionados, os quais passam a gozar dos direitos e deveres próprios da vida eclesial, segundo a disciplina vigente da Santa Igreja.
Exortamos os agora reabilitados a perseverarem na fé, na obediência aos legítimos Pastores e na vivência coerente do Evangelho, para que suas vidas sejam testemunho autêntico da misericórdia de Deus e motivo de edificação para o Povo Santo.
Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
ao décimo primeiro dia do mês de janeiro de 2026,
Ano Santo do Senhor.
In Christo Iesus,
✠ Gabriel Mendes
Prefeito
✠ Thiago Alcântara
Pró-Prefeito