Decreto 001/26 | Aprovação Canônica da Irmandade de São Pedro dos Clérigos | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas

  

DOM VINÍCIUS LUCAS
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE PARIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS

A todos os que estas letras leem, saudações e bênçãos no Senhor.

 A Igreja, em sua missão evangelizadora, reconhece e valoriza a participação ativa dos fiéis leigos na vida e na organização pastoral das Igrejas particulares. Por meio de associações, irmandades e outras formas legítimas de organização eclesial, os leigos colaboram de modo concreto com a administração, o testemunho da fé e o serviço à comunhão eclesial, sempre sob a autoridade do Bispo diocesano.

À luz do Direito Canônico, tais iniciativas, quando não configuradas como Ordens Religiosas, Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica, podem ser erigidas e reconhecidas como associações de fiéis, desde que mantenham clara vinculação à Igreja particular e fidelidade à disciplina e à doutrina da Igreja.

Neste contexto, tendo sido apresentado ao Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica o pedido de reconhecimento da Irmandade de São Pedro dos Clérigos, da Diocese de São Salvador da Bahia — projeto de natureza administrativa, composto integralmente por fiéis leigos e desenvolvido sob a autoridade do Bispo Diocesano —, procede-se ao presente ato de aprovação canônica, para o bem da ordem e da comunhão eclesial, considerando que foram apresentados os devidos estatutos, finalidades e estrutura administrativa;

DECRETAMOS:

Art. 1º — Fica canonicamente aprovada a Irmandade de São Pedro dos Clérigos da Diocese de São Salvador da Bahia, como associação de fiéis de caráter administrativo e pastoral, nos termos do Direito Canônico vigente.

Art. 2º — Compete a Sua Excelência Reverendíssima Dom Miguel Wandermurem, Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia, proceder à ereção canônica oficial da Irmandade de São Pedro dos Clérigos no âmbito diocesano, por meio de decreto próprio, bem como adotar as providências necessárias para sua plena inserção na organização jurídica e pastoral da Diocese.

Art. 3º — A aprovação ora concedida autoriza a Irmandade a exercer, de modo estável e contínuo, as atividades para as quais foi constituída, podendo organizar-se internamente, promover suas ações próprias e desempenhar suas atribuições administrativas, respeitados os limites previstos no Direito Canônico e nos atos da autoridade eclesiástica competente.

Art. 4º — Este decreto constitui o fundamento jurídico da atuação da Irmandade no ordenamento eclesial, devendo ser conservado nos arquivos da Diocese de São Salvador da Bahia e apresentado sempre que necessário para comprovação de sua regularidade canônica.

Dado e passado em Roma na sede do Dicastério, sob o Pontificado de S.S. Pio IV, ao decimo primeiro dia do mês de Janeiro do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e seis.

 Vinícius Lucas
Prefeito

 Felype Raylan
Pró-Prefeito
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