PIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
BULA
SALVATOR MUNDI
DE CONCESSÃO DO TÍTULO DE BASÍLICA MENOR À
CATEDRAL DIOCESANA DO SANTÍSSIMO SALVADOR
A todos que estas letras apostólicas chegarem, em especial a igreja presente no Brasil, paz, saúde e bênção apostólica.
O Santíssimo Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, Filho Unigênito do Pai eterno, esplendor da glória divina e luz verdadeira que ilumina todo homem, fundamento inconcusso e perpétuo da Igreja, quis, por desígnio de misericórdia, permanecer no meio do seu povo, congregando em torno de Si todos aqueles que, pela fé, são chamados à salvação eterna. À sua presença viva e redentora, a Santa Igreja, desde os primeiros tempos erige templos sagrados, para que neles o seu santíssimo Nome seja continuamente glorificado e o mistério da redenção, celebrado de modo perene.
Entre tais edifícios sacros, distingue-se de modo particular a Sé Catedral do Santíssimo Salvador presente na Diocese de São Salvador da Bahia, dedicada Àquele que, sendo Cabeça da Igreja, sustenta e governa o seu Corpo místico ao longo dos séculos. Sob esta invocação augustíssima, a fé do povo cristão foi solidamente nutrida, os sacramentos da salvação foram dignamente administrados e a Palavra do Evangelho, fiel e incessantemente anunciada, conduziu inúmeras almas ao encontro com Cristo, Salvador do mundo e Senhor da história.
A mencionada Igreja Catedral, constituída como Igreja-Mãe da Diocese, resplandece não apenas pela nobreza de sua arquitetura sacra e pelo turismo, mas, sobretudo, por ser o lugar onde se encontra a Cátedra episcopal, sinal perene da tríplice missão confiada ao Bispo em legítima sucessão apostólica. Da Cátedra, como de uma fonte, brotam a unidade da fé, a comunhão eclesial e a fidelidade inabalável à doutrina transmitida pelos Apóstolos, em plena comunhão com a Cátedra de Pedro.
Portanto, em virtude de nossa autoridade apostólica, e tendo recebido do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos parecer plenamente favorável, CONSTÍTUÍMOS e DECLARAMOS como BASÍLICA MENOR, na Diocese de São Salvador da Bahia, a Sé Catedral Diocesana do Santíssimo Salvador, a fim de que, enriquecida por tão insigne título, resplandeça com maior dignidade a sua história basilar e se robusteça ainda mais a sua missão no cuidado do aprisco sagrado que lhe foi confiado.
Exortamos, pois, a todo o povo fiel da Diocese de São Salvador da Bahia a valorizarem com renovado zelo este singular dom concedido à sua Igreja particular, para que, conscientes da dignidade recebida, promovam com maior fervor o culto divino, guardem fielmente a sã doutrina e fortaleçam os vínculos de comunhão e corresponsabilidade eclesial, fazendo desta Basílica Menor sinal vivo de fé no coração da Santa Mãe Igreja.
Dado e Passado em Roma, aos quatorze dias do mês janeiro do ano da graça de 2026, segundo de nosso pontificado.
✠ Pivs Pp. IV
Pontifex Maximvs
Eu o subscrevi,
✠ Gustavo card. PAES,
Decano do Colégio Cardinalício
