C Â M A R A A P O S T Ó L I C A
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DOM LUCAS CARDEAL REICHERT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos que esse nosso DECRETO lerem, saudação e bênção por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando o início do período de Sé Vacante e a preparação para o Santo Conclave que elegerá o próximo Romano Pontífice, bem como a necessidade de maior organização e diligência nas cerimônias relacionadas à Eleição do Romano Pontífice e ao tempo de Sé Vacante, conforme estipulado pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis II, decidimos, portanto, NOMEAR os seguintes senhores para compor o corpo de Cerimoniários Auxiliares:
I. Monsenhor Leandro Guilherme, Incardinado na Arquidiocese de São João D'el Creeper;
Mestre das Celebrações Litúrgicas
II. Monsenhor Alexandre Costa, Incardinado na Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro;
Membro do Corpo de Cerimoniários
III. Monsenhor Matheus Zuliani, Incardinado na Diocese de São Salvador da Bahia;
Membro do Corpo de Cerimoniários
IV. Cônego Ian Lima, Incardinado na Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro;
Membro do Corpo de Cerimoniários
V. Cônego Davi Alexandre, Incardinado na Diocese de Leiria-Fátima;
Membro do Corpo de Cerimoniários
VI. Cônego Matheus Silva, Incardinado na Diocese de Leiria-Fátima;
Membro do Corpo de Cerimoniários
VII. Cônego Kayky Nonato, Incardinado na Arquidiocese de São João D'el Creeper;
Membro do Corpo de Cerimoniários
VIII. Padre Kauan Rodrigues, Incardinado na Diocese de Roma;
Membro do Corpo de Cerimoniários
IX. Padre Giovanni Coreliano, Incardinado na Arquidiocese de São Paulo;
Membro do Corpo de Cerimoniários
X. Frei Ryhan Santos, O.Carm, Residente à Arquidiocese de Mariana;
Membro do Corpo de Cerimoniários
XI. Dom Wesley Miguel, Titular de Hippo Diarrhytus;
Secretário do Colégio Cardinalício
XII. Dom Gabriel Mendes, Titular de Sufetula;
Prefeito da Casa Pontifícia
As normas que regem a nomeação e os atos a serem seguidos por cada um estão especificados nos artigos n. 66 ao 71 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis II. Exortando-os desta maneira a aprofundarem seus conhecimentos com base nos documentos, para asssim bem desempenharem seus oficios e colaborarem neste momento de transição e de suma importância a comunidade.
Tudo o que foi por nós estabelecido, desejamos que seja válido e ratificado, e que produza plenos efeitos, apesar de qualquer regra em contrário, ainda que digno de menção especial.

