Decreto Papal | Sobre a Reformulação da Obrigatoriedade dos Ritos de Admissão às Ordens Sacras, Leitorado e Acolitato no Processo Formativo Diaconal

 

PIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

DECRETO PONTÍFICIO

SOBRE A REFORMULAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DOS RITOS DE ADMISSÃO ÀS ORDENS SACRAS, LEITORADO E ACOLITATO

 


Aos amados filhos presentes em nosso orbi

de modo especial as Reitorias dos Seminários e Seminaristas

saudação e bênção apostólica.



    A missão da Igreja, sustentada pela força do Espírito Santo, exige um constante exercício de discernimento a respeito das estruturas formativas e dos caminhos que conduzem os chamados ao ministério ordenado. Cada tempo traz suas luzes, desafios e apelos, convidando-nos a olhar com profunda atenção para a realidade pastoral e para a maturidade vocacional daqueles que se preparam para oferecer suas vidas em serviço ao Evangelho.

    Nos últimos meses, à luz das necessidades apresentadas por diversas Igrejas Particulares, julgou-se oportuno estabelecer, em 21 de outubro de 2025, uma suspensão temporária dos Ritos de Admissão às Ordens Sacras, do Leitorado e do Acolitato, a fim de permitir um período de oração, estudo, escuta e reflexão conjunta sobre sua função no processo formativo dos futuros diáconos.

    Terminada esta etapa de discernimento, e tendo sido cuidadosamente avaliada a realidade atual de nosso apostolado, chegamos à convicção de que é necessário permitir maior flexibilidade pastoral às Igrejas Particulares, a fim de que cada uma, iluminada pelo Espírito Santo, conduza seus candidatos segundo suas necessidades e ritmos próprios.

    Tendo ouvido o parecer das autoridades competentes e considerando as necessidades pastorais da Igreja, DETERMINAMOS e DECRETAMOS que:
  • Os Ritos de Admissão às Ordens Sacras, Leitorado e Acolitato voltam a poder ser celebrados normalmente em todo o nosso Apostolado em Minecraft e nas Igrejas a ela unidas.
  • A partir desta decisão, tais ritos não constituem mais requisito obrigatório para que um candidato seja legitimamente ordenado Diácono.
  • Cada Igreja Particular, considerando sua realidade pastoral e formativa, poderá decidir livremente pela realização ou não destes ritos, conforme julgue oportuno para o bem dos candidatos e da própria comunidade eclesial.
    Tal escolha deverá sempre estar unida ao espírito de autenticidade vocacional, prudência pastoral e zelo pelo crescimento espiritual daqueles que se preparam para o serviço do altar.

    Que este decreto ajude a promover uma formação mais livre, consciente e profundamente enraizada no Evangelho, favorecendo que os futuros diáconos sejam verdadeiros servidores do Povo de Deus, movidos pela caridade pastoral e pelo exemplo de Cristo Servo.

    Pedimos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que esta reforma produza frutos de santidade e renovação espiritual.

Dado e Passado em Roma, no primeiro dia do mês de dezembro do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.


 Pivs Pp. IV
Pontifex Maximvs

Eu o subscrevi,
✠ Emanuel Card. GOMES,
Prefeito do Dicastério para os Seminários
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