
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
A todos que deste lerem, saudações e bênçãos no Senhor!
“Há tempo de plantar e tempo de arrancar o que foi plantado” (Ecl 3,2).
A Santa Igreja, guiada pelo Espírito Santo, ordena sua vida e suas estruturas segundo o discernimento pastoral, a prudência e as necessidades concretas da missão evangelizadora, sempre visando o bem maior das almas e a reta formação dos futuros ministros ordenados.
Tendo este Dicastério, no exercício de sua competência própria, procedido à reavaliação da organização formativa do Pontifício Seminário e Faculdade Romano Maior, à luz das atuais exigências pastorais, acadêmicas e espirituais;
CONSIDERANDO:
O disposto na Constituição Apostólica Praedicationis Ministerium e na Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis;
A necessidade de reorganização do corpo formativo, em consonância com as novas diretrizes estabelecidas por este Dicastério;
Que a exoneração de ofícios eclesiásticos não implica juízo negativo sobre a pessoa, mas constitui ato administrativo legítimo e pastoral;
O vínculo jurídico das nomeações realizadas pelo Decreto nº 006/25, de 19 de outubro de 2025;
Em virtude da autoridade que nos foi confiada pelo Santo Padre,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam EXONERADOS do ofício de Formador do Pontifício Seminário e Faculdade Romano Maior, para o qual foram nomeados pelo Decreto nº 006/25, de 19 de outubro de 2025, os seguintes clérigos:
- Rev.mo Padre Heitor do Nascimento Torrezani, da Diocese de Roma;
- Rev.mo Padre Emanuel Silva Andrade, da Diocese de Roma;
- Rev.mo Padre Douglas Brandão de Souza, da Arquidiocese de São João Del Creeper;
- Rev.mo Cônego Kayky Nonato, da Arquidiocese de São João Del Creeper;
- Rev.mo Monsenhor Leandro Guilherme, da Arquidiocese de São João Del Creeper;
- Rev.mo Padre Enzo Fritoli da Silva, da Arquidiocese de São Paulo;
- Rev.mo Padre Matheus Pires da Silva, da Diocese de Leiria-Fátima;
- Rev.mo Cônego Gustavo Kauã Silva Ramos, da Diocese de Paris;
- Rev.mo Cônego Santiago Santana de Sousa Oliveira, da Diocese de Paris;
- Rev.mo Padre Emanuel Carlos, da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro;
- Rev.mo Cônego Ian Lima da Silva, da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A exoneração referida no artigo anterior produz efeitos imediatos a partir da promulgação deste decreto.
Art. 3º. Os clérigos ora exonerados permanecem em plena comunhão com a Igreja e retornam à disponibilidade de seus respectivos Ordinários próprios, aos quais compete designar-lhes novos encargos pastorais, conforme o direito e as necessidades locais.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário contidas no Decreto nº 006/25, no que se refere exclusivamente às nomeações acima mencionadas.
Art. 5º. O presente decreto deverá ser comunicado ao Pontifício Seminário e Faculdade Romano Maior, aos interessados e aos respectivos Ordinários, para os devidos efeitos canônicos e administrativos.
DISPOSIÇÃO FINAL
Este Dicastério exprime sincero reconhecimento pelos serviços prestados pelos referidos presbíteros e cônegos à formação sacerdotal, confiando-os à graça de Deus, que conduz todas as vocações segundo os seus desígnios de amor e de salvação.
Confiamos este tempo de reorganização à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que toda mudança produza frutos de fidelidade, comunhão e renovação espiritual.
Dado e passado na sede do Dicastério para os Seminários, sob o símbolo e bênção do Senhor, ao décimo sexto dia do mês de setembro do ano jubilar de 2025.