
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
A todos que deste lerem, saudações e bênçãos no Senhor!
“Dou-vos um coração novo e porei em vós um espírito novo” (Ez 36,26).
Tendo este Dicastério, em comunhão com Sua Santidade o Papa Pio IV, acompanhado atentamente o período de Intervenção Canônica estabelecida pelo Decreto nº 003/25, de 07 de setembro de 2025, no Seminário Maria Mater Ecclesiae da Diocese de Roma, e
CONSIDERANDO:
- Que os objetivos pastorais e formativos que motivaram a referida intervenção foram devidamente alcançados;
- Que a reitoria apresentou relatórios satisfatórios, demonstrando a restauração da vida formativa, disciplinar, acadêmica e espiritual do Seminário;
- Que foram sanadas as deficiências anteriormente constatadas, restabelecendo-se o zelo, a responsabilidade e a comunhão eclesial;
- Que a finalidade de toda intervenção canônica é sempre medicinal, temporária e orientada à restituição da normalidade institucional;
- Em conformidade com a Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis e no exercício da autoridade própria deste Dicastério,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica formalmente ENCERRADA a Intervenção Canônica no Seminário Maria Mater Ecclesiae da Diocese de Roma, declarando-se restabelecidas as condições ordinárias para o pleno exercício de sua missão formativa.
Art. 2º. Fica BAIXADO, REVOGADO e declarado sem efeito o Decreto nº 003/25, de 07 de setembro de 2025, bem como todas as disposições dele decorrentes.
Art. 3º. A partir da promulgação deste decreto, a Reitoria do Seminário Maria Mater Ecclesiae reassume integralmente a condução acadêmica, espiritual, pastoral e comunitária dos seus seminaristas e diáconos, segundo as normas universais da Igreja e as diretrizes da Diocese de Roma.
Art. 4º. Os seminaristas e diáconos eventualmente TRANSFERIDOS durante o período da intervenção DEVERÃO, segundo discernimento conjunto entre a Diocese de Roma e este Dicastério, RETORNAR ao Seminário Maria Mater Ecclesiae, assegurando-se sempre a continuidade e o bem integral de sua formação.
Art. 5º. As Cerimônias de Admissão às Ordens Sacras, Instituições, Ordenações e demais atos formativos voltam a ser regulados segundo o regime ordinário da Diocese de Roma, em comunhão com este Dicastério.
Art. 6º. O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser comunicado à Diocese de Roma, à Reitoria do Seminário Maria Mater Ecclesiae e aos demais organismos competentes.
EXORTAÇÃO FINAL
Elevamos a Deus um hino de ação de graças por este tempo de purificação, correção fraterna e renovação, confiantes de que tudo coopera para o bem daqueles que amam a Deus (cf. Rm 8,28).
Confiamos o futuro do Seminário Maria Mater Ecclesiae à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São João Maria Vianney, para que jamais se apague o ardor vocacional, a fidelidade e a alegria no seguimento de Cristo Bom Pastor.
Dado e passado na sede do Dicastério para os Seminários, sob o símbolo e bênção do Senhor, ao décimo sexto dia do mês de setembro do ano jubilar de 2025.