D I C A S T E R I U M P R O C L E R I C I S

"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos Matheus Arantes, João Pedro, Rykelmme Jefferson, Arthur Silva, Thiago Gabriel e a todos a quem este documento chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
À vista das solicitações encaminhadas pela Arquidiocese de Aparecida e pela Arquidiocese de Brasília, concernentes aos clérigos abaixo mencionados, e considerando o reiterado estado de inatividade no exercício do ministério, o que configura motivo grave conforme a disciplina vigente, este Dicastério procede à análise dos autos, conforme estabelecem os cânones 290-293 do Código de Direito Canônico.
Depois do exame atento das circunstâncias e tendo constatado a ausência de elementos que justifiquem a manutenção dos mencionados clérigos no exercício do ministério ordenado, este Dicastério determina a demissão do estado clerical dos seguintes ministros:
Da Arquidiocese de Aparecida:
– Pe. Matheus Arantes;
– Pe. João Pedro;
– Pe. Rykelmme Jefferson;
– Diác. Arthur Silva.
Da Arquidiocese de Brasília:
– Pe. Thiago Gabriel.
Em virtude desta decisão, ficam os demitidos dispensados das obrigações próprias do estado clerical, salvo aquelas que, por sua natureza, permanecem sempre vinculantes. Ficam igualmente proibidos de realizar qualquer ato próprio do ministério ordenado, excetuando-se unicamente os casos previstos no cân. 976, sempre relacionados ao bem espiritual dos fiéis em perigo de morte.

