SACRA LITURGIA
PELA QUAL SE PROMULGA A PRIMEIRA EDIÇÃO TÍPICA DO PONTIFICAL ROMANO
Aos eminentíssimos cardeais,
aos excelentíssimos bispos,
aos reverendíssimos presbíteros e diáconos,
aos seminaristas e
a todos os leigos e leigas.
A sagrada Liturgia, como ensina o Concílio Vaticano II, é “o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (Sacrosanctum Concilium, 10). Nela se manifesta a vida da Igreja em sua plenitude, pois o Senhor Ressuscitado continua presente no meio de seu povo para santificá-lo e conduzi-lo. Entre as várias formas de manifestação litúrgica, sobressai o ministério episcopal, que, por divina instituição, constitui a plenitude do sacramento da Ordem e é sinal visível da sucessão apostólica e da unidade da Igreja. O Bispo, revestido da graça do Espírito Santo pela imposição das mãos, é convidado a santificar, ensinar e governar, como testemunho vivo de Cristo, Pastor eterno.
Desde os tempos mais antigos, a Igreja soube conservar com zelo os ritos próprios dos ministérios, em especial ao ministério episcopal. A Traditio Apostolica de São Hipólito de Roma já atesta, no século III, a ordenação de bispos, presbíteros e diáconos com gestos e palavras que permanecem, em substância, até os nossos dias. Mais tarde, Santo Ambrósio de Milão recordava que “o Bispo é a imagem de Cristo” (De Sacramentis, II, 2), e Santo Agostinho, dirigindo-se ao seu povo, dizia: “Com vós sou cristão, para vós sou bispo” (Sermo 340,1), indicando a duplicidade dimensão de comunhão e serviço. Esses testemunhos demonstram como, desde cedo, a Igreja reconheceu no ministério episcopal não apenas uma função de governo, mas uma verdadeira epifania da graça de Cristo na comunidade dos fiéis.
Ao longo dos séculos, não poucos Romanos Pontífices enriqueceram os livros litúrgicos com novos ritos e fórmulas, adaptando-os às necessidades pastorais sem jamais romper com a Tradição. O Concílio Vaticano II, na Constituição Sacrosanctum Concilium, determinou que os livros litúrgicos fossem revistos “à luz da sã tradição, mas de tal modo que se exprimam melhor as coisas profundas e se favoreça a plena, consciente e ativa participação dos fiéis” (n. 21).
Em obediência, foi confiada a uma comissão a revisão do Pontifical Romano, a fim de que, mantendo fielmente o depósito da Tradição, correspondesse às legítimas necessidades pastorais da Igreja de hoje. A nova edição típica, fruto de longos estudos, oração e discernimento, conserva a riqueza dos ritos antigos e, ao mesmo tempo, os apresenta com clareza e simplicidade, de modo a resplandecer a natureza sacramental da Igreja e a santidade de seu ministério. Nela se manifesta, como sempre, aquela regra de São Gregório Magno, tantas vezes repetida: “Non nova condere, sed vetera renovare” – “não inventar coisas novas, mas renovar as antigas”.
Portanto, conscientes de nossa responsabilidade de garantir à Igreja universal a integridade e a autenticidade da liturgia, e tendo consultado os nossos veneráveis Irmãos no episcopado, em virtude da autoridade apostólica que exercemos, PROMULGAMOS a presente edição típica do Pontifical Romano, para que seja observada em toda a Igreja latina como única e autêntica. Determinamos, ainda, que tudo o que se opuser ao que aqui estabelecemos, mesmo que digno de menção especial, seja considerado nulo e sem efeito.
Confiamos o Pontifical à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e ao patrocínio dos santos Apóstolos Pedro e Paulo, colunas da fé, e de todos os santos Bispos que, ao longo dos séculos, edificaram a Igreja com a Palavra, com os sacramentos e com o testemunho da vida.
