GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"ECCLESIAE IN BRASILIA"
PELA QUAL SE ERIGI A DIOCESE DE BRASÍLIA
À DIGNIDADE DE ARQUIDIOCESE METROPOLITANA
Aos eminentíssimos cardeais,
aos excelentíssimos bispos,
aos reverendíssimos presbíteros e diáconos,
aos seminaristas e todo povo de Deus, especialmente
da Diocese de Brasília.
A Igreja de Deus, coluna e sustentáculo da verdade (1Tm 3,15), em sua peregrinação terrena, adapta-se com sabedoria às novas exigências do tempo e da pastoral, para que, em cada povo, região e cultura, resplandeça a luz do Evangelho e se fortaleça a comunhão com a Sé Apostólica.
Na tarefa de governar com solicitude as Igrejas particulares espalhadas por todo o orbe, é dever do Sucessor de Pedro prover aquelas realidades eclesiais que, por amadurecimento, crescimento da fé e por razões de ordem organizativa, merecem ser elevadas a uma dignidade mais conforme à missão que desempenham.
Assim, considerando o florescimento pastoral da Igreja em Brasília, bem como sua posição no coração da nação brasileira e sua crescente relevância no contexto espiritual, social e cultural da região, julgamos oportuno e necessário erigir a mesma Diocese na dignidade de Arquidiocese Metropolitana, a fim de que mais plenamente exerça sua missão de comunhão e presidência entre as Igrejas vizinhas.
Portanto, acolhendo os rogos e pareceres dos Dicastérios competentes, e no uso de Nossa plena autoridade apostólica, DECRETAMOS e ESTABELECEMOS quanto segue:
Art. 1º - Elevamos, com esta Constituição, a Diocese de Brasília à dignidade de Arquidiocese Metropolitana, com todos os direitos, prerrogativas e deveres próprios das Sedes Metropolitanas, segundo as normas do Código de Direito Canônico.Art. 2º - Desmembramos, ao mesmo tempo, a referida Igreja da Arquidiocese de São Paulo, à qual até agora estava vinculada como sufragânea.Art. 3º - A nova Província Eclesiástica de Brasília será composta, ao presente, pela Diocese de Salvador, que doravante lhe será sufragânea.Art. 4º - O Arcebispo de Brasília gozará de todas as prerrogativas dispostas no Direito Canônico, especialmente no tocante à promoção da unidade entre os Bispos da Província, à convocação de sínodos e à vigilância em espírito de comunhão.Art. 5º - Todas as disposições relativas à ereção da Arquidiocese Metropolitana de Brasília e à reconfiguração das Províncias envolvidas deverão ser cuidadosamente implementadas pelas autoridades eclesiásticas locais, sob a coordenação da Nunciatura Apostólica.
Invocamos, pela intercessão de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rainha e padroeira do Brasil, as mais copiosas bênçãos de Deus sobre todo o território de Brasília, afim de que possa continuar produzindo cada vez mais frutos para a Comunidade, e de ser exemplo para a mesma.
Desejamos que esta Constituição Apostólica seja firme, válida e eficaz, agora e no futuro, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de menção especial.
Dado e Passado em Roma, no décimo sétimo dia do mês vocacional de agosto do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.
✠ Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs
Eu o subscrevi,
✠ Gabriel card. MONTEIRO,
Secretário de Estado do Vaticano
