
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
A todos que deste lerem, saudações e bênçãos no Senhor!
Atendendo à súplica apresentada com espírito de reverência e obediência filial pela Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo (O.Carm), na qual se solicita a ereção canônica do Seminário “São João da Cruz”, a ser sediado na Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, Brasil, com a finalidade de oferecer sólida formação humana, espiritual, intelectual e pastoral aos candidatos à vida religiosa carmelitana e, conforme o discernimento vocacional, ao ministério presbiteral;
Considerando a anuência expressa do Reverendíssimo Prior Geral da Ordem do Carmo, a idoneidade do local proposto e o compromisso público da Ordem com a fidelidade ao seu carisma próprio, com a plena comunhão eclesial e com as diretrizes da Igreja universal acerca da formação presbiteral e consagrada;
Fazendo-se referência especial à Carta Apostólica Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis, Capítulo VII, artigos 56 e 57, que dispõe sobre a legitimidade dos Institutos de Vida Consagrada manterem seminários próprios, com as seguintes observações normativas:
a) As competências ordinárias cabíveis serão exercidas pelo Superior religioso competente;
b) Os membros da reitoria não poderão estar incardinados em Igrejas Particulares, salvo se obtiverem licença especial deste Dicastério;
c) Os seminaristas oriundos de Igrejas Particulares somente poderão aderir à vida religiosa após a ordenação presbiteral, e mediante autorização expressa do Ordinário local, devendo o processo ser encaminhado ao Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica;
d) Diáconos e presbíteros ordenados em tais seminários permanecerão canonicamente incardinados na respectiva família religiosa, conforme previsto pela Constituição Apostólica Familiæ Religiosæ II;
e) Para os casos omissos, remete-se ao Capítulo IV da Familiæ Religiosæ II e às disposições deste Dicastério;
f) Outras diretrizes aplicáveis deverão ser observadas, e eventuais dúvidas devem ser submetidas à apreciação do Dicastério;
DECRETA-SE:
- Fica erigido canonicamente o Seminário “São João da Cruz”, como casa de formação inicial da Ordem do Carmo, localizado na posição (-177, 4, -3400), dentro do território da Arquidiocese de São Paulo.
- O Seminário é reconhecido como estrutura legítima e estável para a formação de candidatos à vida religiosa carmelitana e, quando discernido, ao ministério presbiteral, em conformidade com a Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis, com o Magistério da Igreja e sob a supervisão deste Dicastério.
- A formação será conduzida por formadores devidamente designados pelo Prior Provincial da Ordem, segundo os critérios das Constituições da Ordem do Carmo, devendo os mesmos ser assistidos por uma equipe competente, livre de encargos incompatíveis com sua missão.
- A casa de formação estará sob a responsabilidade direta da autoridade maior da Ordem, garantindo-se plena inserção na vida e missão da Igreja local, sob a orientação do Exmo. e Revmo. Arcebispo Metropolitano de São Paulo.
- Ficam salvaguardados os direitos da Ordem do Carmo de formar seus membros segundo o seu carisma próprio, conforme previsto nas normas do direito canônico, nas Constituições da Ordem e nos documentos da Santa Sé.
- Os seminaristas participarão de atividades pastorais em paróquias, obras sociais, movimentos eclesiais e demais iniciativas promovidas pela Ordem ou pela Arquidiocese, como parte integrante da formação prática e pastoral. A administração do Seminário será confiada a um Reitor, nomeado pelo Arcebispo com aprovação da Ordem, que exercerá a coordenação geral das dimensões formativa e administrativa, assistido por equipe qualificada.
MISSÃO DO SEMINÁRIO
O Seminário São João da Cruz nasce como um instrumento da graça e expressão concreta da missão formativa da Ordem do Carmo. Sua missão fundamental é formar, à luz do Evangelho, da Tradição da Igreja e do carisma carmelitano, homens profundamente enraizados na vida espiritual, intelectualmente preparados, pastoralmente comprometidos e humanamente maduros, prontos a servirem ao povo de Deus com zelo, fidelidade e alegria.
A criação deste Seminário representa um passo relevante para a revitalização e fortalecimento da formação presbiteral na Ordem, buscando responder às exigências atuais da Igreja com uma formação equilibrada, que una rigor acadêmico, profundidade espiritual, fidelidade eclesial e eficácia pastoral.
Confiamos que, sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo e sob a orientação da Santa Sé, este seminário será fonte de renovação e esperança para a vida sacerdotal e religiosa, oferecendo à Igreja ministros ardorosos, bem preparados e plenamente disponíveis ao serviço do Reino de Deus.
O Seminário “São João da Cruz”, uma vez erigido canonicamente, deverá observar com rigor e fidelidade todas as disposições contidas na Carta Apostólica Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis, considerada norma orientadora fundamental para a formação dos candidatos ao sacerdócio na Igreja universal.
A formação deverá ser conduzida conforme o itinerário formativo integral previsto no referido documento, contemplando todas as suas etapas: propedêutica, discipular, configuradora e pastoral, bem como os critérios de discernimento vocacional, os processos avaliativos, os requisitos para as admissões às ordens sacras e a devida preparação remota, próxima e imediata para a vida ministerial.
A estrutura do Seminário, a nomeação dos formadores, a constituição da Reitoria, o plano formativo, os critérios de avaliação e a dinâmica de comunidade formativa deverão estar plenamente conformes à Ratio Fundamentalis, respeitando igualmente as diretrizes particulares da Ordem do Carmo e a legislação universal da Igreja.
O Dicastério para os Seminários, no exercício de sua missão de acompanhamento e supervisão, comunicará oportunamente a data da formação inicial da primeira Reitoria do Seminário, a qual será realizada sob sua coordenação direta. Somente após essa formação institucional será concedida autorização para o início pleno das atividades formativas.
Esta medida visa garantir que o Seminário “São João da Cruz” inicie seus trabalhos em conformidade com os mais altos critérios eclesiais, assegurando a integridade da formação e a comunhão com a Igreja universal desde os seus fundamentos.
Confiamos que, sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo e sob a orientação da Santa Sé, este seminário será fonte de renovação e esperança para a vida sacerdotal e religiosa, oferecendo à Igreja ministros ardorosos, bem preparados e plenamente disponíveis ao serviço do Reino de Deus.