Decreto de suspensão do Sr. Cônego Matheus Matos | 001/25 | Dicastério para o Clero

 

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

DOM SAMUEL HENRIQUE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI VARTABA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

A todos os que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Em comunhão com Vossa Santidade, o Papa Gregório V, o Dicastério para o Clero, em sua missão de zelar pela missão dos Sacerdotes, após analisar bem este caso, percebeu uma participação em atitudes duvidosas por parte do mesmo, além da participação em vazamentos de informações confidenciais, e também outras atitudes, que devem ser refletidas e pensadas. Após um período de reflexão, viemos tomar as medidas necessárias por meio desse documento.

Após análise, DECRETAMOS a suspensão pelo tempo de dez dias do  Reverendíssimo Cônego Matheus Matos, o mesmo está impedido de exercer quaisquer da suas funções presbiterais e ministeriais, como também ordenamos ao ordinário de São João Del Creeper que suspensa o seu título como cônego. Rogamos à Bem-Aventurada Virgem Maria, que interceda pelos sacerdotes de nossa comunidade, para que sejam fiéis à missão confiada a cada um de nós.

Este decreto tem efeito imediato, e sua aplicação deve ser observada em espírito de obediência e comunhão com a Sé Apostólica.

Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos quinze dias do mês de março do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In Christo Iesus,
 Samuel Henrique
Prefeito


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