Decreto de Abertura da Biblioteca Católica Nacional Leão III | Nunciatura Apostólica para o Brasil

 
DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI SABINA POGGIO-MIRTETO E ÓSTIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

A todos os que leram, saudações e bençãos no Senhor.

    «Enquanto legítimo representante da Santa Sé e Núncio Apostólico para o Brasil, consciente do valor inestimável do conhecimento contido nos documentos papais e no magistério da Igreja, e tendo em vista a promoção da educação, cultura e espiritualidade em nossa comunidade, decretamos a criação da Biblioteca Católica Nacional Leão III, a seguir designada como "Biblioteca Católica Nacional".

    Considerando a rica tradição da Igreja Católica Romana em relação ao ensino, à doutrina e à reflexão teológica, reconhecemos a necessidade de criar um espaço onde tais tesouros intelectuais possam ser acessados e estudados com zelo e reverência.

    Artigo 1: Fica estabelecida a Biblioteca Católica Nacional Leão III, dedicada à preservação, disseminação e estudo dos documentos papais, encíclicas, bulas e outros escritos relevantes produzidos pelo magistério da Igreja, que são expressões da sabedoria divina e guias para a fé e a moral.

    Artigo 2: A Biblioteca será depositária de uma coleção completa e autêntica dos documentos pontifícios, bem como de obras seletas de notável relevância teológica, filosófica e espiritual, cuidadosamente curadas para atender às necessidades acadêmicas e espirituais daqueles que a consultarem.

    Artigo  3: A Biblioteca será dividida em dois prédios distintos, o primeiro e sede oficial desse projeto, na cidade de Mariana, no antigo prédio da Pontifícia Universidade Católica(PUC) contendo os documentos papais e do magistério dos pontificados de Leão III e seguintes; e a segunda parte com sede na cidade primaz de São João Del Creeper na Biblioteca São Sisto com documentos de Paulo II e Paulo III e toda a história da Igreja desses tempos;

    Artigo 4: A Biblioteca estará aberta a estudiosos, acadêmicos, clérigos, religiosos e fiéis leigos, que desejem aprofundar seus conhecimentos sobre a doutrina e os ensinamentos da Igreja, proporcionando um espaço de pesquisa e contemplação.

    Artigo 5: A direção e administração da Biblioteca ficará sob nossa responsabilidade e seremos  responsáveis por preservar o valor espiritual e acadêmico dos materiais e garantir sua acessibilidade.

    Artigo 6: A Biblioteca promoverá a realização de palestras, simpósios e eventos culturais que explorem os temas abordados nos documentos papais e no magistério da Igreja, estimulando a compreensão e o diálogo construtivo.

    Artigo 7: A coleção da Biblioteca será constantemente atualizada com novos documentos e obras relevantes, a fim de refletir os desenvolvimentos contínuos do pensamento católico e as demandas contemporâneas.

    Artigo 8: Este decreto entrará em vigor imediatamente após sua assinatura e permanecerá válido até ulterior revogação.

Em Cristo Jesus,

Dado e passado em Roma, na sede da Nunciatura para o Brasil, aos  trinta dias do mês vocacional de Agosto de 2023.

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Núncio Apostólico para o Brasil


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