D I C A S T E R I U M P R O E P I S C O P I S
DOM MIGUEL CARDEAL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DE SAN PIETRO IN VINCOLI
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
Decr. N° 006/2026
Ao Excelentíssimo Sr. Dom Jonas Francisco e a todos que desta vierem,
saudações fraternas e bênçãos no Senhor.
“Ai dos pastores que destroem e dispersam as ovelhas do meu rebanho — oráculo do Senhor!” (cf. Jeremias 23,1)
« A Sagrada Escritura recorda com particular gravidade a responsabilidade daqueles que são constituídos pastores do Povo de Deus, aqueles aos quais é confiado o cuidado do rebanho é chamado a exercer com fidelidade, diligência e espírito de serviço o ministério recebido, velando pela porção do Povo de Deus colocada sob sua solicitude. O abandono persistente das responsabilidades assumidas e o afastamento injustificado do exercício do ministério constituem grave prejuízo à vida e à comunhão da Igreja.
Tendo chegado a este Dicastério a situação referente a Sua Excelência Reverendíssima Dom Jonas Francisco, e tendo sido constatada sua prolongada inatividade no exercício do ministério episcopal, bem como o reiterado afastamento das obrigações inerentes ao ministério ordenado, foram examinadas as circunstâncias do caso e os relatórios apresentados pelas autoridades eclesiásticas competentes.
Considerados os elementos reunidos e observadas as disposições da disciplina eclesiástica aplicáveis ao caso, julgamos necessário proceder segundo as disposições, e, consideradas as circunstâncias e os relatórios apresentados pelas autoridades competentes, constatou-se que tal condição tornou-se incompatível com a continuidade no exercício do ministério ordenado.
Assim, por determinação e com a expressa autorização de Sua Santidade, o Papa Inocêncio II, DECRETAMOS a DEMISSÃO de DOM JONAS FRANCISCO de seu respectivo estado clerical, ficando-lhe vedado, a partir da entrada em vigor do presente Decreto, o exercício dos direitos e funções próprios do estado clerical, segundo as disposições do direito. Cessa igualmente todo ofício eclesiástico que lhe tenha sido confiado e toda potestade delegada que eventualmente possua, permanecendo, contudo, íntegro o caráter sacramental recebido pela Sagrada Ordenação, que, por sua própria natureza, não pode ser apagado.
A presente decisão é tomada visando salvaguardar o bem da Igreja e a dignidade do sagrado ministério, confiando à misericórdia de Deus o caminho pessoal daquele que agora se afasta do estado clerical. Ao confiar ao Sr. Jonas Francisco à misericórdia de Deus, a Igreja não deixa de acompanhá-lo com sua oração, desejando que prossiga sua vida cristã na comunhão eclesial e na fidelidade ao Evangelho.
Invocamos, por fim, a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, sobre aquele a quem se refere este Decreto e sobre todos os que receberam a plenitude do Sacramento da Ordem, para que permaneçam fiéis à missão que lhes foi confiada e conduzam o rebanho de Cristo no caminho da verdade, da caridade e da unidade.