Decreto 041/26 | Autorização do Estatuto do Cabido de São João Del Creeper | Dicastério para o Clero

 

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

DOM VITOR HENRIQUE BERNARDO
TITULI DI ITALICENSIS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA ROTA ROMANA
VICE-PRESIDENTE DA CNBB
ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ ELEITO DE SÃO JOÃO DEL CREEPER
PREFEITO DICASTERIO PARA O CLERO

O Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências relativas à organização e à disciplina da vida eclesiástica, considerando a necessidade de estabelecer normas claras para o funcionamento dos organismos capitulares e visando à adequada organização do Cabido Metropolitano da Arquidiocese de São João Del Creeper;

Considerando a importância do Cabido na promoção da vida litúrgica, na preservação da disciplina eclesiástica e na colaboração com o governo pastoral da Arquidiocese;

Considerando a necessidade de atualizar as disposições estatutárias, definir as atribuições dos seus membros e estabelecer procedimentos regulares para suas sessões, deliberações e atos oficiais;

Após a análise do texto apresentado e reconhecendo sua finalidade de ordenar e regulamentar a vida interna do referido organismo eclesiástico,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o novo Estatuto do Cabido Metropolitano da Arquidiocese de São João Del Creeper, em sua integralidade, conforme o texto apresentado a este Dicastério.

Art. 2.º Fica autorizada a promulgação oficial do referido Estatuto, competindo à autoridade arquidiocesana providenciar sua publicação e comunicação aos membros do Cabido.

Art. 3.º O Estatuto aprovado passa a regulamentar a organização, a composição, as atribuições, o funcionamento e os procedimentos internos do Cabido, respeitadas as competências do Arcebispo Metropolitano e as normas eclesiásticas superiores aplicáveis.

Art. 4.º Compete à Presidência do Cabido, em comunhão com o Arcebispo Metropolitano, zelar pela fiel observância das disposições estatutárias, pela regularidade dos atos capitulares e pela conservação dos registros e documentos oficiais.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições estatutárias anteriores que forem incompatíveis com o novo Estatuto, preservando-se os atos legitimamente praticados sob a vigência das normas precedentes.

Art. 6.º Eventuais alterações futuras deverão observar os procedimentos previstos no Estatuto e ser submetidas à aprovação da autoridade competente, quando exigido pelas normas aplicáveis.

Art. 7.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, devendo ser registrado nos arquivos do Dicastério para o Clero e da Arquidiocese de São João Del Creeper, conforme os procedimentos administrativos pertinentes.

Exorta-se o Arcebispo Metropolitano e todos os membros do Cabido a acolherem e cumprirem as disposições do novo Estatuto com responsabilidade, espírito de comunhão e fidelidade à disciplina eclesiástica, contribuindo para a unidade e o bom funcionamento da Igreja particular.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
 ao oitavo dia do mês de outubro
 do Ano  de dois mil e vinte e seis.

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✠ Vitor Henrique Bernardo
Prefeito Dicastério para o Clero

Pe. Davi Alexandre
Secretário Dicastério para o Clero
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