D I C A S T E R I U M P R O C L E R I C I S
O Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências relativas à organização e à disciplina da vida eclesiástica, considerando a necessidade de estabelecer normas claras para o funcionamento dos organismos capitulares e visando à adequada organização do Cabido Metropolitano da Arquidiocese de São João Del Creeper;
Considerando a importância do Cabido na promoção da vida litúrgica, na preservação da disciplina eclesiástica e na colaboração com o governo pastoral da Arquidiocese;
Considerando a necessidade de atualizar as disposições estatutárias, definir as atribuições dos seus membros e estabelecer procedimentos regulares para suas sessões, deliberações e atos oficiais;
Após a análise do texto apresentado e reconhecendo sua finalidade de ordenar e regulamentar a vida interna do referido organismo eclesiástico,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o novo Estatuto do Cabido Metropolitano da Arquidiocese de São João Del Creeper, em sua integralidade, conforme o texto apresentado a este Dicastério.
Art. 2.º Fica autorizada a promulgação oficial do referido Estatuto, competindo à autoridade arquidiocesana providenciar sua publicação e comunicação aos membros do Cabido.
Art. 3.º O Estatuto aprovado passa a regulamentar a organização, a composição, as atribuições, o funcionamento e os procedimentos internos do Cabido, respeitadas as competências do Arcebispo Metropolitano e as normas eclesiásticas superiores aplicáveis.
Art. 4.º Compete à Presidência do Cabido, em comunhão com o Arcebispo Metropolitano, zelar pela fiel observância das disposições estatutárias, pela regularidade dos atos capitulares e pela conservação dos registros e documentos oficiais.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições estatutárias anteriores que forem incompatíveis com o novo Estatuto, preservando-se os atos legitimamente praticados sob a vigência das normas precedentes.
Art. 6.º Eventuais alterações futuras deverão observar os procedimentos previstos no Estatuto e ser submetidas à aprovação da autoridade competente, quando exigido pelas normas aplicáveis.
Art. 7.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, devendo ser registrado nos arquivos do Dicastério para o Clero e da Arquidiocese de São João Del Creeper, conforme os procedimentos administrativos pertinentes.
Exorta-se o Arcebispo Metropolitano e todos os membros do Cabido a acolherem e cumprirem as disposições do novo Estatuto com responsabilidade, espírito de comunhão e fidelidade à disciplina eclesiástica, contribuindo para a unidade e o bom funcionamento da Igreja particular.
