Registro de Ordenação Diaconal | 092/26 | Arquidiocese de São Paulo | Dicastério para o Clero

 

D I C A S T E R I U M  P R O  C L E R I C I S
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Aos diletos filhos Daniel Yuri e Jeremias Rodrigues, e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem! 

    Munidos pela autoridade a nós concedida pela Santa Sé, sob a Coroa de Sua Santidade, Inocêncio II, Sumo Pontífice da Igreja Universal, certificamos que os seminaristas Daniel Yuri e Jeremias Rodrigues, registrado na Arquidiocese de São Paulo, foram ordenados de forma lícita e validamente ao primeiro grau da ordem, como diáconos transitórios, pelas mãos de Sua Eminência Reverendíssima Dom Miguel Cardeal Wandermurem, arcebispo metropolitano de São Paulo, aos 06 dias do mês de junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis na Capela do Seminário Bom Pastor, sob o testemunho dos ministros e fiéis presentes na celebração.

Finalmente, recomendamos o ministério diaconal dos agora Diáconos Daniel Yuri e Jeremias Rodrigues à Santíssima Virgem, padroeira e protetora, para que lhe conceda ''os sete dons, a fim de exercer com fidelidade o seu ministério'' (Pontifical Romano, Trecho da Ordenação Diaconal). 

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos treze dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

In Christo Iesus,
Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito

Vitor Bernado
Pró-Prefeito
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