Registro de Ordenação Diaconal | 062/26 | Arquidiocese de São Paulo | Dicastério para o Clero

 

D I C A S T E R I U M  P R O  C L E R I C I S
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Ao dileto filho Lucas André, e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem! 

    Munidos pela autoridade a nós concedida pela Santa Sé, sob a Coroa de Sua Santidade, Inocêncio II, Sumo Pontífice da Igreja Universal, certificamos que o seminarista Lucas André, registrado na Arquidiocese de São Paulo, foi ordenado de forma lícita e validamente ao primeiro grau da ordem, como diácono transitório, pelas mãos de Sua Excelência Reverendíssima Dom José Leandro, bispo auxiliar da Diocese de Roma, aos 04 dias do mês de abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis na Catedral Metropolitana de São Paulo, sob o testemunho dos ministros e fiéis presentes na celebração.

Finalmente, recomendamos o ministério diaconal do agora Diácono Lucas André à Santíssima Virgem, padroeira e protetora, para que lhe conceda ''os sete dons, a fim de exercer com fidelidade o seu ministério'' (Pontifical Romano, Trecho da Ordenação Diaconal). 

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos treze dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

In Christo Iesus,
Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito

Vitor Bernado
Pró-Prefeito
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