Prot. Nº 001/2026 | Demissão do Estado Clerical | Nunciatura Apostólica para as Igrejas Estrangeiras



A P O S T O L I C Æ   N U N C I A T I O 
E C C L E S I Æ   E X T E R N Æ

DOM MIGUEL CARDEAL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SAN PIETRO IN VINCOLI
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS

Aos que desta lerem, Saúde e Bênçãos do Senhor.

Tendo sido apresentada, de modo livre e consciente, a petição do Revmo. Pe. Santiago Santana, presbítero incardinado na Diocese de Paris, solicitando a demissão do estado clerical e a consequente dispensa das obrigações inerentes à sagrada ordenação, e considerando que a Sé Apostólica, após o regular exame do processo e das razões apresentadas, acolheu favoravelmente o referido pedido, julgando oportuno conceder o efeito do pedido;

Considerando ainda que compete a esta Nunciatura Apostólica dar fiel execução às determinações emanadas da Sé Apostólica, observando as normas do Código de Direito Canônico e as demais disposições aplicáveis à matéria, para que seja regularmente produzida a eficácia da decisão;

Em virtude da autoridade confiada a esta Nunciatura Apostólica pela Sé Apostólica, e no exercício das faculdades que nos foram legitimamente concedidas, DECRETAMOS a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL do Revmo. Pe. Santiago Santana, cessando, a partir da notificação do presente Decreto, os direitos, prerrogativas e deveres próprios da condição clerical, bem como ficando o referido sacerdote dispensado das obrigações inerentes à sagrada ordenação.

DECLARAMOS ainda que o citado acima:
  • Não é mais permitido exercer qualquer ministério ou função própria do sacerdócio e diaconato.
  • Fica proibido o uso de trajes e insígnias próprias do ministérios Sacerdotal;
  • O referido, a partir do presente decreto, não se apresenta como Sacerdote, devendo assumir o Laicato.

Exortamos ao Sr. Santiago Santana a permanecer unido à Igreja como fiel leigo e perseverando na vida cristã por meio da oração, da participação na Sagrada Liturgia, da escuta da Palavra de Deus e da prática das obras de caridade, para que continue a testemunhar o Evangelho na condição que agora assume.

O presente Decreto entra em vigor na data abaixo descrita, revogando-se as disposições ao contrário.

NOTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.

Dado em Leiria-Fátima, Sede desta Nunciatura, 
ao 27° dia do mês de julho de 2026.

        Fraternalmente,

Miguel Card. Wandermurem
Núncio Apostólico para as Igrejas Estrangeiras

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