D I C A S T E R I U M P R O S E M I N A R I I S
DOM EMANUEL CARDEAL GOMES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SANCTA AGATHAE IN URBE
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MARIANA
PRÓ-PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO VATICANO
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS
SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE ASSUNTOS GERAIS DA SECRETARIA DE ESTADO
PRÓ-PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
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Decreto Nº 001/2026
Roma, Vaticano, 29/05/2026
A todos que deste lerem, saudações e bênçãos no Senhor!
Aos Amados Governos Eclesiásticos,
Reitores e Formadores dos Seminários.
“O Senhor chamou aqueles que quis, para que permanecessem com Ele e fossem enviados em missão” (cf. Mc 3,13-14). A formação dos ministros ordenados constitui uma das mais nobres responsabilidades da Igreja, exigindo prudência, zelo pastoral e verdadeiro discernimento vocacional, para que aqueles que se aproximam do Santo Ministério estejam devidamente preparados para servir ao Povo de Deus.
Considerando a necessidade de maior agilidade nos processos formativos e administrativos relacionados às Aprovações das Ordenações Diaconais e Presbiterais por meio deste dicastério e considerando o crescimento das atividades formativas realizadas pelos Seminários das diversas (Arqui)Dioceses presentes em nosso apostolado;
Considerando ainda a confiança depositada nas Reitorias dos Seminários e nos Ordinários das Igrejas Particulares, responsáveis diretos pelo acompanhamento dos eleitos, bem como o início da preparação da formação para Reitores e Formadores, para melhor apoio e dedicação na organização dos seminários.
O DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS, no uso de suas legítimas atribuições, DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 30 de Maio de 2026, ficam oficialmente extintos os chamados Atos de Aprovação do Dicastério para os Seminários para Ordenações Diaconais e Presbiterais.
Art. 2º Concluídas as formações Diaconais ou Presbiterais por parte do Seminarista ou Diácono eleito, a Reitoria do Seminário deverá encaminhar imediatamente ao Dicastério para os Seminários a Solicitação do Diploma de Aptidão para Ordenação, ao qual irá emitir e enviar o diploma após validação.
Art. 3º A solicitação deverá conter, obrigatoriamente:
- Nome completo do eleito;
- Grau da Ordem a ser recebida;
- Nome do Seminário;
- Nome da (Arqui)Diocese de pertença;
- Informações sobre a Nota Final na Formação, e também sobre como foi a formação prática com o mesmo.
Art. 4º Após a devida análise por parte deste Dicastério, será emitido o competente Diploma de Aptidão para Ordenação, certificando que o eleito encontra-se apto para receber a Sagrada Ordem correspondente.
Art. 5º Emitido o Diploma de Aptidão, cada (Arqui)Diocese possuirá plena liberdade para proceder com a celebração da Ordenação no tempo e ocasião que julgar oportunos, sem necessidade de nova solicitação ou aprovação posterior junto ao Dicastério para os Seminários.
Art. 6º Caso a própria (Arqui)Diocese deseje realizar registros internos relativos à aprovação do eleito para Ordenação, poderá emitir documento próprio de aprovação arquidiocesana, conforme modelo de exemplo disponibilizado juntamente com este decreto, bem como utilizar o modelo de Ata de Ordenação correspondente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 30 de Maio de 2026, revogando-se quaisquer disposições anteriores em contrário.
Dado na sede do Dicastério para os Seminários - Cidade do Vaticano, aos vinte e nove dias do mês de Maio do Ano do Senhor de 2026.