Decreto de Incardinação | Dicastério para o Clero | Port. 009/2026

D I C A S T E R I U M  P R O  C L E R I C I S

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A todos que este decreto lerem, saúde e benção no Senhor Jesus.

    A Constituição Apostólica ''Familiæ Religiosæ II'' do Santo Padre, Gregório V, prevê que os sacerdotes diocesanos que outrora desejarem adentrar a realidade da vida religiosa, devem solicitar aos seus ordinários locais a devida transferência de excardinação da igreja particular e a incardinação na família religiosa em questão. 

Sendo assim, após analisar e considerar a legítimas solicitações apresentadas e tendo em vista o bem das almas, o Dicastério para o Clero, movido por zelo pastoral e pela necessidade de prover adequadamente as comunidades religiosas com ministros idôneos, após cuidadosa análise dos documentos e ouvidas as autoridades competentes, concede a transferência dos presbíteros:

Pe. Cláudio Mauricio, da Arquidiocese de Brasilia para a Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo;

Por meio disso, esse dicastério demonstra e acredita que o Espírito Santo sopra sobre toda a Igreja com dons e carismas diversos. São muitos aqueles que desejam servir a essa Igreja Universal com os carismas dispostos pelo Espírito Santo que continua a nos guiar. Desejamos e orientamos, que os responsáveis diretos pela Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo acolham com alegria e fraternidade esses nossos irmãos. 

Os sacerdotes incardinados agora nessa família religiosa devem ser bem acolhidos e filiados a obediência ao superior geral dessa comunidade religiosa, ficando insetos a obediência ao ordinário da Igreja Particular em questão, mas prestando o devido respeito pela dignidade apostólica presente nessa Igreja Particular.

Invocamos, pois, sobre o Pe. Cláudio Mauricio a abundância das bênçãos da Virgem Maria, a Senhora do Carmo, para que, no novo campo apostólico que ora se lhe abre, persevere com zelo renovado, prudência pastoral e caridade ardente, servindo sempre ao Povo de Deus com humildade e fidelidade evangélica.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero, no vigésimo sétimo dia do mês de maio do Ano do Senhor de 2026. Tempo Comum.

In Christo Iesus,

Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito

Vitor Bernardo
Pró-Prefeito

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