Decreto de Excomunhão | Pe. Luís Felipe

   

 INNOCENTIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

Rev.mo Pe. Luís Felipe
Clérigo da Arquidiocese Primaz de São João Del Creeper

DECRETO DE EXCOMUNHÃO

    Confiado à missão que me foi entregue pela Igreja, e atento ao dever de guardar a santidade da vida eclesial, é de minha competência velar para que, em todo o apostolado, reine a justiça, a verdade e o respeito à dignidade de cada pessoa, sobretudo daqueles que se consagram inteiramente ao serviço de Deus.

    Com profundo pesar, voltamos nosso olhar para o Rev.mo Pe. Luís Felipe, incardinado à Arquidiocese Primaz de São João Del Creeper. Chegaram até nós denúncias graves e consistentes envolvendo conduta imprópria e escandalosa, ocorridas durante o primeiro dia da visita do Santo Padre à Arquidiocese Metropolitana de Mariana.

    O referido clérigo adotou condutas inadequadas no ambiente digital em relação a uma noviça das Missionárias da Caridade, por meio de interações e manifestações incompatíveis com o respeito e a prudência exigidos de seu estado. Tais atitudes acompanhadas de comentários e insinuações inconvenientes, ocasionaram-lhe profundo constrangimento e atingindo sua dignidade enquanto mulher e consagrada.

    Tais atitudes não apenas contradizem gravemente a moral cristã e o decoro clerical, mas configuram um escândalo público, sobretudo por ocorrerem em um momento de especial graça para a Igreja, como a visita do Romano Pontífice. O comportamento do referido clérigo revela total desprezo pela dignidade da pessoa humana, pela vida consagrada e pelo ministério sacerdotal que lhe foi confiado em nosso apostolado.

    Portanto, em virtude da plenitude de nossa autoridade apostólica, em conformidade com o Direito Canônico e usando de nossa própria autoridade, DECRETAMOS E ESTABELECEMOS a EXCOMUNHÃO do Sr. Luís Felipe, bem como sua DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL, perdendo todos os direitos e deveres inerentes ao sacerdócio.

    ORDENAMOS que, após a publicação deste decreto, o referido seja imediatamente afastado de todo e qualquer convívio em nosso apostolado, sendo estritamente PROIBIDO exercer qualquer ministério, bem como administrar ou receber licitamente os sacramentos e participar de atividades e grupos de nosso apostolado.

    Por fim, EXORTAMOS a todos os clérigos e religiosos a permanecerem firmes na fidelidade ao Evangelho, vivendo com pureza, respeito e responsabilidade a sua vocação, jamais permitindo que atitudes indignas manchem o testemunho da Igreja.

    Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, exemplo de pureza e humildade, interceda por todos nós, para que sejamos dignos do chamado que recebemos.

Dado e Passado em Roma, no trigésimo dia do mês de Abril do ano de 2026, primeiro de nosso pontificado.

 Innocentivs Pp. II
Pontifex Maximvs
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