Decreto de Reabilitação e Reintegração | Dicastério para o Clero | Port. 002/2026

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

Port. 002/2026

Aos Veneráveis irmãos e irmãs que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Após os  Sr's. Nathan Rodrigues, Henzo Lopes, Marcos Campos e Rafael Silva Costa, terem afastados de suas atividades clericais em tempos anteriores, foi chegado até a nós na presente data, o pedido de reabilitação aos ofícios clericais e retorno à comunidade encaminhados a este Dicastério.

    Dicastério para o Clero, encarregada deste retorno e com atencioso zelo ao cuidado pastoral de nossos sacerdotes nesta comunidade, dá publicidade e DECRETA a REABILITAÇÃO e REINTEGRAÇÃO dos senhores supracitados, passando novamente ao estado de clérigos da Santa Igreja. 

Antes de retornarem ao exercício de vossos ministérios, deverão, pois, fazer a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades competentes. Também, conjuntamente a este documento incardinamos os já referenciados senhores para as devidas Igrejas particulares, como se segue abaixo: 
  • Padre Nathan Rodriguesincardinado à Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro.
  • Padre Henzo Lopesincardinado à Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro.
  • Diácono Marcos Camposincardinado à Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro.
  • Diácono Rafael Silva Costaincardinado à Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro.
    Pedimos a intercessão da Virgem Maria, a Mãe das Vocações, para que abençoe e cuide com delicadeza do retorno destes nossos irmãos ao ceio maternal de nossa Igreja, para que possam exercer com largueza e fidelidade os vossos trabalhos em sua Igreja Particular, para onde foram enviados e honrem o propósito afirmado na ordenação e sigam com atencioso zelo pastoral ao rebanho do Senhor.

Por fim, o que foi feito por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis do ano da graça do Senhor. Tempo Quaresmal.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito

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