R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
DESPACHO - AÇÃO PENAL
PROT N 063/2025
QUEIXA N 003/2025
PROCESSO: 003/2025
PONENTE: Coram, Dom Gabriel Cardeal Monteiro
AUDITOR: Dom Marco Antônio Cardeal Martins
AUDITOR: Dom Miguel Wandermurem
AUTOR: Padre Luís Felipe
RÉU: Padre Pedro Filipe
PROCURADOR: X
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Padre Kauan Rodrigues

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
D E S P A C H O
Tendo em vista o libelo acusatório, apresentado em data de vinte de dezembro de dois mil e vinte e cinco por Sua Reverendíssima, Padre Luís Felipe, sacerdote incardinado na Arquidiocese de São João Del Creeper, em desfavor ao réu supra, RECEBO o libelo nos termos do c. 1504 para prosseguir com processamento e julgamento.
CITA-SE o réu, para que tome ciência da acusação que lhe é imputada e apresente no polo passivo da presente demanda a contestação da lide, escrita no prazo de 8 dias a contar do recebimento deste despacho.
Adverte-se ao réu que, caso não apresente sua contestação dentro do prazo peremptório estabelecido, será considerado revel, nos termos do direito (cf. c. 1592 §1), e proceder-se-á a publicação da sentença.
Nada obsta, por ora, à continuação do processo penal nos moldes ordinários.
Após, venham-me conclusos para o prosseguimento do processo.

.png)