
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
A todos que deste lerem, saudações e bênçãos no Senhor!
O Dicastério para os Seminários, no exercício de sua competência própria sobre a organização, acompanhamento e disciplina dos processos formativos e das ordenações vinculadas aos seminários, considerando a necessidade de assegurar a idoneidade, a transparência e a regularidade canônica dos atos relativos às Ordenações,
DECRETA o que segue:
Art. 1º Fica determinado que todas as solicitações referentes a ordenações deverão ser obrigatoriamente encaminhadas exclusivamente por meio do formulário oficial, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdcYUjEpHxAG_I6j7yB9hSmSfVKVV6fvgYLRdNMEKFsqsoH6w/viewform
Art. 2º As solicitações de ordenação DEVERÃO ser enviadas com antecedência MÍNIMO de 8 (oito) horas em relação ao horário previsto para a celebração da ordenação.
Art. 3º Todas as informações declaradas nas solicitações de ordenação serão RIGOROSAMENTE VERIFICADAS e checadas pelo Dicastério para os Seminários, a partir da data de promulgação do presente decreto, não sendo admitidas omissões, inexatidões ou informações falsas.
Art. 4º Caso, durante a análise da solicitação, seja constatada qualquer irregularidade na formação do seminarista, incluindo, mas não se limitando a notas inferiores a 7 (sete) em quaisquer das etapas formativas exigidas, o referido seminarista não será considerado apto para a ordenação, independentemente de outros critérios.
Art. 5º As solicitações encaminhadas fora do prazo mínimo de 8 (oito) horas estabelecido neste decreto serão automaticamente reprovadas, não gerando qualquer direito ou expectativa de aprovação posterior.
Art. 6º Na hipótese de uma ordenação ser realizada sem a devida aprovação do Dicastério, especialmente quando o envio da solicitação ocorrer fora do prazo estabelecido, tal ordenação será considerada ILÍCITA, sem prejuízo da aplicação das demais sanções canônicas e administrativas cabíveis aos responsáveis.
Art. 7º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado na sede do Dicastério para os Seminários, sob o símbolo e bênção do Senhor, ao décimo sétimo dia do mês de setembro do ano jubilar de 2025.