Decreto Nº 003/2025 | Demissão do Estado Clerical | Nunciatura Apostólica para as Igrejas Estrangeiras

    

DOM EMANUEL CARDEAL GOMES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SANCTA AGATHAE IN URBE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PRÓ-PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO VATICANO
SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE ASSUNTOS GERAIS DA SECRETARIA DE ESTADO
PRÓ-PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS

A todos os que lerem, saudações e bençãos no Senhor.

    Caríssimos irmãos, esta Nunciatura Apostólica, zelando pelo bom funcionamento das Igrejas Estrangeiras e assegurando que cada presbítero e diácono cumpra seu ministério com dignidade, fidelidade e empenho, faz chegar a vosso conhecimento que, diante da falha grave de alguns clérigos em suas missões sacerdotais e diaconais, manifestada em sua ausência prolongada e injustificada, e após regular notificação e tempo oportuno para defesa, se decreta a presente demissão do estado clerical.

    Em 15 de Dezembro de 2025, foi emitida a Notificação de Ausências nº 003/2025, que concedia o prazo de três dias para que os clérigos ausentes se apresentassem a esta Nunciatura, a fim de regularizar seu estado canônico. Decorrido o prazo sem resposta, torna-se necessária a aplicação da sanção prevista no Código de Direito Canônico.

    O Cânon 338 estabelece que a pena de demissão do estado clerical implica na perda do estado sacerdotal, cessando, portanto, todos os direitos e obrigações inerentes ao ministério ordenado. O Cânon 335 confirma que a privação de ofício acarreta a perda definitiva da função e do benefício eclesiástico. 

    Com base no que orienta o código de direito canônico e com a autoridade concedida a essa Nunciatura pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL dos senhores:

DIOCESE DE ROMA
  1. Padre Guilherme Muraro
  2. Padre Cícero Gabriel
  3. Padre Lucas Santos
Sendo Assim, por este decreto, DECLARAMOS aos citados acima que:
  • Perdem todos os direitos inerentes ao estado clerical, conforme estabelecido pelo cânon 338.
  • Estão dispensados de todas as obrigações que decorrem do estado clerical, incluindo a observância do celibato, exceto a obrigação moral de manter um comportamento digno de acordo com a fé cristã.
  • Não é mais permitido exercer qualquer ministério ou função própria do sacerdócio e diaconato.
  • Esta decisão é definitiva.
    A presente decisão implica na cessação de todas as funções ministeriais, na proibição de celebrar sacramentos, portar insígnias clericais ou exercer cargos eclesiásticos, assim como na perda definitiva dos benefícios e encargos, em conformidade com os cânon citados.

    Não obstante a gravidade da pena, esta Nunciatura reafirma que a misericórdia de Deus permanece aberta e convida os irmãos demitidos à conversão, à penitência e à perseverança na fé, pois como ensina o Cânon 341, todas as penas devem ser aplicadas com prudência e misericórdia, visando sempre o bem espiritual do réu e da comunidade eclesial.

    Por mandato da Sé Apostólica, decreta-se a presente demissão do estado clerical, na esperança de que, mesmo privados do ministério, os referidos irmãos redescubram a alegria da vida cristã, não abandonando jamais o seguimento de Cristo. A Igreja, por sua vez, recorda que o verdadeiro zelo pastoral consiste em buscar a salvação das almas e a unidade do rebanho, e este zelo deve sempre conduzir nossas decisões, mesmo quando dolorosas, para o bem da comunidade e a glória de Deus.

    Exorta-se os irmãos demitidos a perseverarem na fé, a buscarem reconciliação pela penitência e oração, e a confiarem na misericórdia divina que jamais se esgota.

Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo.

Leiria-Fátima, 20 de Dezembro do ano Jubilar de 2025
Sede da Nunciatura Apostólica para as Igrejas Estrangeiras


 Emanuel Cardeal Gomes
Cardeal-diácono di Sancta Agathae in Urbe
Núncio Apostólico

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