Decreto de Demissão do Estado Clerical | Port. 008/25 | Dicastério para o Clero

                   

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

_________________

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"


Ao dileto Miguel Luz e a todos a quem este documento chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!

À vista do pedido formalmente apresentado pelo Rev.do Pe. Miguel Luz, incardinado até então na Arquidiocese de Aparecida, e após o regular exame dos autos, conforme determinam os cânones 290-293 do Código de Direito Canônico, este Dicastério, tendo considerado que a solicitação é fruto de decisão pessoal, livre e plenamente consciente, procede ao julgamento da matéria.

Considerando que não há impedimentos doutrinais ou disciplinares que obstruam o processamento do pedido, e sendo evidente a firme vontade do requerente de deixar o estado clerical, este Dicastério determina a sua demissão do estado clerical, com a consequente dispensa das obrigações inerentes ao mesmo, exceto aquelas que, por natureza, permanecem sempre vinculantes, conforme a norma do direito.

Fica igualmente proibido ao demitido o exercício de qualquer ato próprio do ministério ordenado, salvo as exceções previstas no cân. 976, sempre em circunstâncias extremas e relativas ao bem das almas.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
 ao décimo quarto dia do mês de novembro
 do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In Christo Iesus,
 Gabriel Mendes
Prefeito


 Thiago Alcantara
Pró-Prefeito
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال