D I C A S T E R I U M P R O C L E R I C I S

"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Ao dileto Miguel Luz e a todos a quem este documento chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
À vista do pedido formalmente apresentado pelo Rev.do Pe. Miguel Luz, incardinado até então na Arquidiocese de Aparecida, e após o regular exame dos autos, conforme determinam os cânones 290-293 do Código de Direito Canônico, este Dicastério, tendo considerado que a solicitação é fruto de decisão pessoal, livre e plenamente consciente, procede ao julgamento da matéria.
Considerando que não há impedimentos doutrinais ou disciplinares que obstruam o processamento do pedido, e sendo evidente a firme vontade do requerente de deixar o estado clerical, este Dicastério determina a sua demissão do estado clerical, com a consequente dispensa das obrigações inerentes ao mesmo, exceto aquelas que, por natureza, permanecem sempre vinculantes, conforme a norma do direito.
Fica igualmente proibido ao demitido o exercício de qualquer ato próprio do ministério ordenado, salvo as exceções previstas no cân. 976, sempre em circunstâncias extremas e relativas ao bem das almas.

