DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
DECRETUM APPROBATIONIS CANONICAE N.º 001/2025 - SANCTAM MISSAM PONTIFICALEM IUXTA RITUM EXTRAORDINARIUM RITUS ROMANI (USUS ANTIQUIOR)
DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLOICA
TITULI DI AQUAE IN NUMIDIA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por toda a Igreja universal e a todo o Povo de Deus que recebem esse Decreto especialmente sua Eminência Reverendíssima Dom Gabriel Cardeal Monteiro, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de todos os Santos Apóstolos.
Nos, atento e reverente ao pedido apresentado por Sua Eminência Reverendíssima Dom Gabriel Cardeal Monteiro, Vigário Geral de Roma, no qual solicita a devida licença para celebrar a Sanctam Missam Pontificalem iuxta Ritum Extraordinarium Ritus Romani (Usus Antiquior), a realizar-se na Capela do Coro da Basílica Vaticana Sancti Petri, às 20h30min — Hora Brasiliae, na quarta-feira, die XIX mensis Novembris, Anno Sancto Iubilari MMXXV, examinados os elementos necessários, concedemos a aprovação canônica e a autorização celebrativa.
Attenta consideratione habitâ, este Dicastério declara:
I. Provedendo oportune à fiel observância das normas disciplinares e litúrgicas determinadas para o uso legítimo do Rito Extraordinário;
II. Consideratis circumstantiis, que o lugar sagrado escolhido e a organização pastoral estão plenamente conformes à dignidade da ação litúrgica;
III. Habita ratione do bem espiritual dos fiéis e da reta glória de Deus que o culto divino deve sempre manifestar;
DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO ET DISCIPLINAM SACRAMENTORUM, no uso das faculdades que lhe foram concedidas pelo Romano Pontífice, e exercendo o seu encargo de guardar a santidade da Liturgia, approbat et auctoritate sua confirmat a realização da mencionada Missa Pontificalis iuxta Ritum Extraordinarium, presidida por Sua Eminência o Cardeal Monteiro, concedendo-lhe todas as faculdades necessárias para que tal celebração se desenvolva com máxima dignidade, decoro e conforme as rubricas tradicionais da Santa Igreja.
Este decreto, dotado de força canônica, tem validade unicamente para a referida celebração, ad diem et locum supra indicatos, e deve ser apresentado ao Cabido e à Reitoria da Basílica para os devidos preparativos rituais.
Sem mais me despeço-me
Dado e passado em Roma, na Sede do Dicastério para Evangelização sob o pontificado de Piv Pp. IV, ao vigésimo sétimo dia do mês de Outubro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
In corde Christi,



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